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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4034, de 26 de maio de 2014

Lei nº 4034/2014

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PODER LEGISLATIVO

ALTERA, na forma que especifica, a tabela de remuneração dos servidores da Polícia Civil do Estado do Amazonas, constante do Anexo II da Lei n. 2.875, de 25 de março de 2004, e dá outras providências.

Art. 1.
Ficam reajustados, no percentual correspondente a 6,1531%, a contar de 21 de abril de 2014, os valores constantes do Anexo II da Lei n. 2.875, de 25 de março de 2004, que "INSTITUI o PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO dos servidores da Polícia Civil do Estado do Amazonas", na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
O Poder Executivo promoverá, por meio da Casa Civil, com o auxílio da Polícia Civil do Estado do Amazonas, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a republicação da Lei n. 2.875, de 25 de março de 2004, com texto consolidado em face das disposições desta Lei.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária específica consignada no Orçamento do Poder Executivo para a Polícia Civil do Estado do Amazonas.
Art. 4.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 21 de abril de 2014, nos termos do artigo 1.º desta Lei.

ANEXO ÚNICO (ALTERAÇÃO DO ANEXO II DA LEI N. 2.875/2004) TABELA DE VENCIMENTOS

CÓDIGO 2014 2015 VENCIMENTO GRATIFICAÇÃO DE EXERCÍCIO POLICIAL TOTAL VENCIMENTO GRATIFICAÇÃO DE EXERCÍCIO POLICIAL TOTAL PC.DEL-ESP 4.076,86 12.002,93 16.079,79 4.510,19 12.436,26 16.946,45 PC.DEL-I 3.441,38 11.367,44 14.808,82 3.662,87 11.588,94 15.251,81 PC.DEL-II 3.182,97 10.235,75 13.418,72 3.337,05 10.389,59 13.726,64 PC.DEL-III 2.985,68 9.155,56 12.141,24 3.092,07 9.261,91 12.353,98 PC.DEL-IV 2.870,67 8.093,42 10.964,09 2.947,91 8.170,66 11.118,57 PC.DEL-V 2.817,37 6.853,09 9.670,46 2.914,14 7.092,58 10.006,72 PC.INV-ESP 2.059,68 4.869,66 6.929,34 2.059,68 4.869,66 6.929,34 PC.INV-I 1.874,77 3.835,14 5.709,91 2.042,87 4.193,53 6.236,40 PC.INV-II 1.705,49 3.487,48 5.192,97 1.915,39 3.697,38 5.612,77 PC.INV-III 1.556,16 3.168,95 4.725,11 1.719,35 3.332,14 5.051,49 PC.INV-IV 1.424,43 2.877,23 4.301,66 1.546,77 2.999,57 4.546,34 PC.ESC-ESP 2.059,68 4.869,66 6.929,34 2.059,68 4.869,66 6.929,34 PC.ESC-I 1.874,77 3.835,14 5.709,91 2.042,87 4.193,53 6.236,40 PC.ESC-II 1.705,49 3.487,48 5.192,97 1.915,39 3.697,38 5.612,77 PC.ESC-III 1.556,16 3.168,95 4.725,11 1.719,35 3.332,14 5.051,49 PC.ESC-IV 1.424,43 2.877,23 4.301,66 1.546,77 2.999,57 4.546,34 PC.P.CR-ESP 2.952,93 8.405,56 11.358,49 3.508,15 8.960,78 12.468,93 PC.P.CR-I 2.485,35 7.937,98 10.423,33 2.884,70 8.337,33 11.222,03 PC.P.CR-II 2.172,57 7.312,57 9.485,14 2.479,93 7.619,92 10.099,85 PC.P.CR-III 2.057,04 6.470,63 8.527,67 2.338,13 6.751,73 9.089,86 PC.P.CR-IV 1.975,92 5.672,30 7.648,22 2.206,57 5.938,63 8.145,20 PC.P.LEG-ESP 2.952,93 8.405,56 11.358,49 3.508,15 8.960,78 12.468,93 PC.P.LEG-I 2.485,35 7.937,98 10.423,33 2.884,70 8.337,33 11.222,03 PC.P.LEG-II 2.172,57 7.312,57 9.485,14 2.479,93 7.619,92 10.099,85 PC.P.LEG-III 2.057,04 6.470,63 8.527,67 2.338,13 6.751,73 9.089,86 PC.P.LEG-IV 1.975,92 5.672,30 7.648,22 2.206,57 5.938,63 8.145,20 PC.P.ODON-ESP 2.952,93 8.405,56 11.358,49 3.508,15 8.960,78 12.468,93 PC.P.ODON-I 2.485,35 7.937,98 10.423,33 2.884,70 8.337,33 11.222,03 PC.P.ODON-II 2.172,57 7.312,57 9.485,14 2.479,93 7.619,92 10.099,85 PC.P.ODON-III 2.057,04 6.470,63 8.527,67 2.338,13 6.751,73 9.089,86 PC.P.ODON-IV 1.975,92 5.672,30 7.648,22 2.206,57 5.938,63 8.145,20 PC.P.PAP-ESP 2.952,93 8.405,56 11.358,49 3.508,15 8.960,78 12.468,93 PC.P.PAP-I 2.485,35 7.937,98 10.423,33 2.884,70 8.337,33 11.222,03 PC.P.PAP-II 2.172,57 7.312,57 9.485,14 2.479,93 7.619,92 10.099,85 PC.P.PAP-III 2.057,04 6.470,63 8.527,67 2.338,13 6.751,73 9.089,86 PC.P.PAP-IV 1.975,92 5.672,30 7.648,22 2.206,57 5.938,63 8.145,20

NÍVEL SUPERIOR CÓDIGO VENCIMENTO (R$) A.SIS-U A.SOC-U EST-U PSI-U 1.296,50 NÍVEL MÉDIO CÓDIGO VENCIMENTO (R$) REFERÊNCIAS A B C D PC.ARM-U 2.758,49 2.896,42 3.041,22 3.193,29 PC.AUX.PER-U 2.758,49 2.896,42 3.041,22 3.193,29 PC.DAT-U 1.655,10 1.737,85 1.824,75 1.915,90 T.ENF-U 1.912,56 2.008,24 2.109,12 2.213,89 PC.T.TEL-U 1.912,56 2.008,24 2.109,12 2.213,89 A.ADM-I 1.020,64 A.ADM-II 974,67

A.ADM-III 928,70 NÍVEL FUNDAMENTAL CÓDIGO VENCIMENTO (R$) REFERÊNCIAS A B C D PC.PAD-U 1.195,35 1.255,11 1.317,87 1.383,76 AUX.ADM-I 855,12 AUX.ADM-II 818,35 AUX.ADM-III 781,58 MOT-I 818,35 MOT-II 781,58 MOT-III 744,79 AUX.S.G-I 818,35 AUX.S.G-II 781,58 AUX.S.G-III 744,79

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