Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 4022, de 2 de abril de 2014
Lei nº 4022/2014
PODER LEGISLATIVO
OBRIGA as empresas que produzem e distribuem embalagens de politereftalato de etileno (PET) ou plásticas em geral e as que utilizam essas embalagens na comercialização de seus produtos, no Estado, a estruturar e implementar, em conjunto, sistema de coleta e destinação final ambientalmente adequada as mesmas, e dá outras providências.
Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque produtos, a empresa que violar ou, de qualquer forma, concorrer para a violação do disposto nesta lei estará sujeita a multa nos valores previstos na regulamentação desta lei, de acordo com a gravidade da infração e a capacidade econômica do infrator.
Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque