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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4003, de 18 de fevereiro de 2014

Lei nº 4003/2014

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

ALTERA, na forma que especifica, a Lei n. 3.946, de 09 de outubro de 2013, que "CRIA a SECRETARIA EXECUTIVA ADJUNTA DE SEGURANÇA INTEGRADA PARA GRANDES EVENTOS - SEASGE na estrutura da SSP/AM, DEFINE suas finalidades, competências e estrutura organizacional, FIXA o seu quadro funcional e ALTERA a Lei Delegada n. 79, de 18 de maio de

Art. 1.
O parágrafo único do artigo 4.º da Lei n. 3.946, de 09 de outubro de 2013, que "CRIA a SECRETARIA EXECUTIVA ADJUNTA DE SEGURANÇA INTEGRADA PARA GRANDES EVENTOS - SEASGE na estrutura da SSP/AM, DEFINE suas finalidades, competências e estrutura organizacional, FIXA o seu quadro funcional e ALTERA a Lei Delegada n. 79, de 18 de maio de 2007, e dá outras providências.", passa a vigorar com a seguinte redação: "
Art. 4.
..............................................................................................
Parágrafo únicoA remuneração do titular do cargo de provimento em comissão de Secretário Executivo Adjunto é determinada pelo Anexo Único, Parte I, da Lei n. 3.280, de 22 de julho de 2008 e a de Coordenador é fixada em R$ 8.000,00 (oito mil reais), composta de vencimento e representação, nos valores de R$1.000,00 (mil reais) e R$7.000,00 (sete mil reais), respectivamente."
Art. 2.
A Casa Civil promoverá a republicação da Lei n. 3.946, de 09 de outubro de 2013, com texto consolidado em face da alteração promovida pelo presente diploma legal.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações consignadas no Orçamento do Poder Executivo para a Secretaria de Estado de Segurança Pública.
Art. 4.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09 de outubro de 2013.

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