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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 3834, de 3 de dezembro de 2012

Lei nº 3834/2012

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PODER LEGISLATIVO

ALTERA, na forma que especifica, a Lei n. 3.510, de 21 de maio de 2010, que instituiu o PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO dos servidores da Administração Direta, Fundações e Autarquias do Estado do Amazonas, e dá outras providências.

Art. 1.
Ficam introduzidas as seguintes modificações à Lei n. 3.510, de 21 de maio de 2010, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos servidores da Administração Direta, Fundações e Autarquias do Estado do Amazonas:
Ialteração do Anexo I, na parte referente ao Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP, com a modificação do quantitativo de cargos de Técnico de Nível Superior, a criação de cargos de Assistente Social e Psicólogo no Grupo Ocupacional Superior e a modificação do quantitativo de cargos de Assistente Técnico e Assistente Operacional no Grupo Ocupacional Médio, na forma do Anexo I desta Lei;
IIalteração do Anexo II, na parte referente à Tabela de Remuneração da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP, para a inclusão dos cargos de Assistente Social e Psicólogo no Grupo Ocupacional Superior, na forma do Anexo II desta Lei;
IIIalteração da descrição do cargo de Assistente Operacional, a ser aplicada especificamente para a Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP, na forma do Anexo III desta Lei.
Art. 2.
A Casa Civil promoverá, com o auxílio da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD, a republicação da Lei n. 3.510, de 21 de maio de 2010, com texto consolidado em face das alterações promovidas pelo presente diploma legal.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações consignadas no Orçamento do Poder Executivo para a Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP.
Art. 4.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I

(ALTERAÇÃO DO ANEXO I DA LEI N. 3.510/2010, NA PARTE REFERENTE À SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA - SSP)

ANEXO I - QUADRO PERMANENTE SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA - SSP

SERVIÇO GRUPO OCUPACIONAL CARGO CLASSE QUANT. CÓDIGO REFERÊNCIA ADMINISTRATIVOS DA SEGURANÇA PÚBLICA SUPERIOR ASSISTENTE SOCIAL 1ª 1 A. SOC-I A B C D E 2ª 1 A. SOC-II A B C D E 3ª 2 A. SOC-III A B C D E PSICÓLOGO 1ª 1 P.SI-I A B C D E 2ª 1 P.SI-II A B C D E 3ª 2 P.SI-III A B C D E TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR 1ª 10 TNS-I A B C D E 2ª 20 TNS-II A B C D E 3ª 30 TNS-III A B C D E MÉDIO ASSISTENTE TÉCNICO 1ª 10 A.TEC-I A B C D E 2ª 20 A.TEC-II A B C D E 3ª 30 A.TEC-III A B C D E ASSISTENTE OPERACIONAL 1ª 300 A.OPE-I A B C D E 2ª 400 A.OPE-II A B C D E 3ª 700 A.OPE-III A B C D E FUNDAMENTAL AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 1ª 1 AUX.S.G-I A B C D E 2ª 3 AUX.S.G-II A B C D E 3ª 7 AUX.S.G-III A B C D E AUXILIAR OPERACIONAL 1ª 1 AUX.O-I A B C D E 2ª 1 AUX.O-II A B C D E 3ª 2 AUX.O-III A B C D E MOTORISTA 1ª 1 MOT-I A B C D E 2ª 1 MOT-II A B C D E 3ª 1 MOT-III A B C D E

(ALTERAÇÃO DO ANEXO II DA LEI N. 3.510/2010, NA PARTE REFERENTE À SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA - SSP)

ANEXO II - TABELA DE REMUNERAÇÃO SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA - SSP

CARGO CLASSE REFERÊNCIAS A B C D E VENCIMENTO GRADAT REMUN. VENCIMENTO GRADAT REMUN. VENCIMENTO GRADAT REMUN. VENCIMENTO GRADAT REMUN. VENCIMENTO GRADAT REMUN. NÍVEL SUPERIOR ASSISTENTE SOCIAL, PSICÓLOGO, TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR 1ª 1.253,88 1.441,97 2.695,85 1.266,43 1.456,39 2.722,81 1.279,09 1.470,95 2.750,05 1.291,87 1.485,66 2.777,54 1.304,79 1.500,52 2.805,31 2ª 1.193,03 1.371,98 2.565,01 1.204,96 1.385,70 2.590,66 1.217,01 1.399.56 2.616,58 1.229,18 1 413,56 2.642,74 1.241,48 1. 427,69 2.669,17 3ª 1.135,13 1.305,39 2.440,52 1.146,48 1.318,45 2.464,92 1.157,94 1.331,64 2.489,58 1.169,52 1. 344,95 2.514,47 1.181,21 1.358,39 2.539,60 NÍVEL MÉDIO ASSISTENTE TÉCNICO, ASSISTENTE OPERACIONAL 1ª 752,33 564,25 1.316,58 759,85 569,89 1.329,74 767,46 575,59 1.343,05 775,13 581,34 1.356,47 782,87 587,15 1.370,03 2ª 715,82 536,86 1.252,68 722,97 542,23 1.265,20 730,20 547,65 1.277,86 737,50 553,14 1.290,64 744,88 558,66 1.303,54 3ª 681,08 510,81 1.191,88 687,89 515,91 1.203,80 694,76 521,08 1.215,84 701,71 526,29 1.228,00 708,73 531,55 1.240,27 NÍVEL FUNDAMENTAL AUXILIAR OPERACIONAL, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, MOTORISTA 1ª 639,48 489,01 1.128,50 645,87 493,90 1.139,78 652,33 498,83 1.151,16 658,86 503,84 1.162,70 665,44 508,87 1.174,31 2ª 608,45 465,28 1.073,73 614,51 469,93 1.084,44 620,68 474,63 1.095,31 626,88 479,37 1.106,26 633,15 484,18 1.117,33 3ª

578,91 442,70 1.021.61 584,70 447,13 1.031,83 590,55 451,60 1.042,15 596,45 456,12 1.052,57 602,42 460,68 1.063,10

ANEXO III DESCRIÇÃO DO CARGO DE ASSISTENTE OPERACIONAL, ESPECÍFICA PARA A SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA - SSP

CARGO: ASSISTENTE OPERACIONAL

CLASSE QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA NATUREZA DO TRABALHO ATIVIDADES TÍPICAS 1ª 2ª 3ª 1. Certificado de conclusão do Ensino Médio expedido por instituição de ensino devidamente reconhecida por órgão competente; 2. Conhecimento básico em informática. Trabalho que consiste em acompanhar toda a rotina administrativa operacional. 1. Executar e desenvolver, sob supervisão, tarefas de execução de atividades técnicas profissionais, de acordo com sua área de atuação; 2. Executar trabalhos relativos ao monitoramento de câmeras de vigilância e atendimento dos serviços disponibilizados à população referentes à segurança pública; 3. Atendimento ao público nos diversos órgãos integrantes do sistema de segurança do Amazonas; 4. Executar outras tarefas correlatas a sua área de atuação.

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