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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 3722, de 19 de março de 2012

Lei nº 3722/2012

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PODER LEGISLATIVO

ALTERA, na forma que especifica, a Lei n. 2.875, de 25 de março de 2004, que "INSTITUIU o PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO dos servidores da Polícia Civil do Estado do Amazonas, e dá outras providências."

Art. 1.
Ficam introduzidas as seguintes alterações à Lei n. 2.875, de 25 de março de 2004, que instituiu o Plano de Classificação de Cargos, Carreiras e Remuneração dos servidores da Polícia Civil do Estado do Amazonas:
Io Anexo I passa a vigorar com a modificação das quantidades e séries de classes dos cargos de Delegado de Polícia, Investigador de Polícia, Escrivão de Polícia, Perito Criminal, Perito Legista, Perito Odontolegista e do Perito Papiloscopista consubstanciadas em redimensionamento dos quantitativos e inclusão de classes especiais, nos termos especificados no Anexo I desta Lei;
IIo Anexo II, relativo à Tabela de Vencimentos, na parte referente aos vencimentos do Delegado de Polícia, Investigador de Polícia, Escrivão de Polícia, Perito Criminal, Perito Legista, Perito Odontolegista e do Perito Papiloscopista passa a vigorar na forma do Anexo II desta Lei;
IIIo Anexo III, relativo à Descrição de Cargos, na parte referente à descrição dos cargos de Delegado de Polícia, Investigador de Polícia, Escrivão de Polícia, Perito Criminal, Perito Legista, Perito Odontolegista e Perito Papiloscopista passa a vigorar na forma do Anexo III desta Lei.
Art. 2.
Para efeito de harmonização das classes com os demais cargos da carreira policial, ficará extinta a 5.ª classe do cargo de Delegado de Polícia, após o estágio probatório dos atuais ocupantes do referido cargo, a contar do ano de 2015.
Art. 3.
A Casa Civil promoverá, com o auxílio da Polícia Civil, a republicação da Lei n. 2.875, de 25 de março de 2004, com texto consolidado em face das alterações promovidas pelo presente diploma legal.
Art. 4.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações consignadas no Orçamento do Poder Executivo para a Polícia Civil.
Art. 5.
Revogadas as disposições em contrário, os efeitos desta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2012.

ANEXO I QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL (ALTERAÇÃO DO ANEXO I DA LEI N. 2.875/2004)

SERVIÇO GRUPO OCUPACIONAL CARGO/ QUANTIDADE QUANT. CLASSE CÓDIGO POLÍCIA CIVIL AUTORIDADE POLICIAL Delegado de Polícia 705 40 ESPECIAL PC.DEL-ESP 97 1.ª PC.DEL-I 98 2.ª PC.DEL-II 100 3.ª PC.DEL-III 136 4.ª PC.DEL-IV 234 5.ª PC.DEL-V AGENTE DA AUTORIDADE POLICIAL Investigador de Polícia 2.155 205 ESPECIAL PC.INV-ESP 300 1.ª PC.INV-I 350 2.ª PC.INV-II 400 3.ª PC.INV-III 900 4.ª PC.INV-IV Escrivão de Polícia 655 55 ESPECIAL PC.ESC-EPS 60 1.ª PC.ESC-I 70 2.ª PC.ESC-II 85 3.ª PC.ESC-III 385 4.ª PC.ESC-IV PERÍCIA Perito Criminal 225 10 ESPECIAL PC.P.CRI-ESP 10 1.ª PC.P.CRI-I 15 2.ª PC.P.CRI-II 70 3.ª PC.P.CRI-III 120 4.ª PC.P.CRI-IV Perito Legista 100 10 ESPECIAL PC.P.LEG-ESP 10 1.ª PC.P.LEG-I 15 2.ª PC.P.LEG-II 20 3.ª PC.P.LEG-III 45 4.ª PC.P.LEG-IV Perito Odontolegista 17 2 ESPECIAL PC.P.ODONTLEG-ESP 2 1.ª PC.P.ODONTLEG-I 2 2.ª PC.P.ODONTLEG-II 3 3.ª PC.P.ODONTLEG-III 8 4.ª PC.P.ODONTLEG-IV Perito Papiloscopista 14 2 ESPECIAL PC.P.PAP-ESP 2 1.ª PC.P. PAP-I 2 2.ª PC.P. PAP-II 3 3.ª PC.P. PAP-III 5 4.ª PC.P. PAP-IV

ANEXO II TABELA DE VENCIMENTO (ALTERAÇÃO DO ANEXO II DA LEI N. 2.875/2004)

CÓDIGO 2012 2013 2014 2015 VENCIMENTO GRATIFICAÇÃO DE EXERCÍCIO POLICIAL TOTAL VENCIMENTO GRATIFICAÇÃO DE EXERCÍCIO POLICIAL TOTAL VENCIMENTO GRATIFICAÇÃO DE EXERCÍCIO POLICIAL TOTAL VENCIMENTO GRATIFICAÇÃO DE EXERCÍCIO POLICIAL TOTAL PC.DELESP 2.699,42 9.364,32 12.063,74 3.063,80 9.728,70 12.792,49 3.428,17 10.093,07 13.521,25

3.792,55 10.457,45 14.250,00 PC.DEL-I 2.521,29 9.186,19 11.707,49 2.707,55 9.372,45 12.079,99 2.893,80 9.558,70 12.452,50 3.080,05 9.744,95 12.825,00 PC.DEL-II 2.418,00 8.348,37 10.766,38 2.547,36 8.477,73 11.025,09 2.676,51 8.607,08 11.283,79 2.806,07 8.736,44 11.542,50 PC.DEL-III 2.331,70 7.519,82 9.851,53 2.421,16 7.609,28 10.030,44 2.510,61 7.698,76 10.209,34 2.600,07 7.788,19 10.388,25 PC.DEL-IV 2.284,00 6.675,73 8.959,73 2.348,95 6.740,68 9.089,63 2.413,90 6.805,63 9.219,53 2.478,85 6.870,58 9.349,43 PC DEL-V 2.236,32 5.329,90 7.566,22 2.327,70 5.521,27 7.848,97 2.369,08 5.762,65 8 . 1 3 1 , 7 3 2.450,45 5.964,04 8.414,49 PC.INV-ESP 1.731,95 4.094,82 5.826,77 1.731,95 4.094,82 5.826,77 1.731,95 4.094,82 5.826,77 1.731,95 4.094,82 5.826,77 PC.INV-I 1.133,73 2.782,18 3.915,90 1.355,09 3.003,54 4.358,63 1.576,46 3.224,91 4 . 8 0 1 , 3 6 1.717,82 3.526,27 5.244,09 PC.INV-II 1.081,13 2.579,58 3.660,70 1.257,62 2.756,07 4.013,70 1.434,12 2.932,57 4 . 3 6 6 , 6 9 1.610,62 3.109,07 4.719,68 PC.INV-III 1.034,12 2.390,29 3.424,41 1.171,34 2.527,51 3.698,84 1.308,55 2.664,72 3 . 9 7 3 , 2 8 1.445,77 2.801,94 4.247,72 PC.INV-IV 992,04 2.213,68 3.205,72 1.094,91 2.316,55 3.411,46 1.197,78 2.419,42 3 . 6 1 7 , 2 0 1.300,65 2.522,29 3.822,94 PC.ESC-ESP 1.731,95 4.094,82 5.826,77 1.731,95 4.094,82 5.826,77 1.731,95 4.094,82 5.826,77 1.731,95 4.094,82 5.826,77

PC.ESC-I 1.133,73 2.782,18 3.915,90 1.355,09 3.003,54 4.358,63 1.576,46 3.224,91 4 . 8 0 1 , 3 6 1.717,82 3.526,27 5.244,09 PC.ESC-II 1.081,13 2.579,58 3.660,70 1.257,62 2.756,07 4.013,70 1.434,12 2.932,57 4 . 3 6 6 , 6 9 1.610,62 3.109,07 4.719,68 PC.ESC-III 1.034,12 2.390,29 3.424,41 1.171,34 2.527,51 3.698,84 1.308,55 2.664,72 3.973,28 1.445,77 2.801,94 4.247,72 PC.ESC-IV 992,04 2.213,68 3.205,72 1.094,91 2.316,55 3.411,46 1.197,78 2.419,42 3 . 6 1 7 , 2 0 1.300,65 2.522,29 3.822,94 PC.P.CR-ESP 1.549,33 6.134,36 7.683,69 2.016,20 6.601,23 8.617,44 2.483,07 7.068,10 9.551,18 2.949,95 7.534,98 10.484,92 PC.P.CR-I 1.418,27 6.003,30 7.421,57 1.754,08 6.339,11 8.093,19 2.089,89 6.674,92 8 . 7 6 4 , 8 1 PC.P.CR-II 1.309,99 5.632,13 6.942,11 1.568,43 5.890,57 7.459,01 1.826,88 6.149,02 7.975,90 2.085,33 6.407,47 8.492,79 PC.P.CR-III 1.256,98 4.968,30 6.225,28 1.493,35 5.204,67 6.698,03 1.729,73 5.441,05 7.170,77 1.966,10 5.677,42 7.643,51 PC.P.CR-IV 1.213,63 4.321,86 5.535,48 1.437,57 4.545,80 5.983,38 1.661,52 4.769,75 6.431,27 1.885,47 4.993,70 6.879,16 PC.P.LEG-ESP 1.549,33 6.134,36 7.683,69 2.016,20 6.601,23 8.617,44 2.483,07 7 . 0 6 8 , 1 0 9.551,18 2.949,95 7.534,98 10.484,92 PC.P.LEG-I 1.418,27 6.003,30 7.421,57 1.754,08 6.339,11 8.093,19 2.089,89 6.674,92 8.764,81 PC.P.LEG-II 1.309,99 5.632,13 6.942,11 1.568,43 5.890,57 7.459,01 1.826,88 6.149,02 7.975,90 2.085,33 6.407,47 8.492,79 PC.P.LEG-III 1.256,98 4.968,30 6.225,28 1.493,35 5.204,67 6.698,03 1.729,73 5.441,05 7.170,77 1.966,10 5.677,42 7.643,51 PC.P.LEG-IV 1.213,63 4.321,86 5.535,48 1.437,57 4.545,80 5.983,38 1.661,52 4.769,75 6.431,27 1.885,47 4.993,70 6.879,16 PC.P.ODON-ESP 1.549,33 6.134,36 7.683,69 2.016,20 6.601,23 8.617,44 2.483,07 7 . 0 6 8 , 1 0 9.551,18 2.949,95 7.534,98 10.484,92 PC.P.ODON-I 1.418,27 6.003,30 7.421,57 1.754,08 6.339,11 8.093,19 2.089,89 6.674,92 8.764,81 PC.P.ODON-II 1.309,99 5.632,13 6.942,11 1.568,43 5.890,57 7.459,01 1.826,88 6 . 1 4 9 , 0 2 7.975,90 2.085,33 6.407,47 8.492,79 PC.P.ODON-III 1.256,98 4.968,30 6.225,28 1.493,35 5.204,67 6.698,03 1.729,73 5 . 4 4 1 , 0 5 7.170,77 1.966,10 5.677,42 7.643,51 PC.P.ODON-IV 1.213,63 4.321,86 5.535,48 1.437,57 4.545,80 5.983,38 1.661,52 4 . 7 6 9 , 7 5 6.431,27 1.885,47 4.993,70 6.879,16 PC.P.PAP-ESP 1.549,33 6.134,36 7.683,69 2.016,20 6.601,23 8.617,44 2.483,07 7 . 0 6 8 , 1 0

9.551,18 2.949,95 7.534,98 10.484,92 PC.P.PAP-I 1.418,27 6.003,30 7.421,57 1.754,08 6.339,11 8.093,19 2.089,89 6.674,92 8.764,81 2.425,70 7.010,73 9.436,43 PC.P.PAP-II 1.309,99 5.632,13 6.942,11 1.568,43 5.890,57 7.459,01 1.826,88 6.149,02 7.975,90 2.085,33 6.407,47 8.492,79 PC.P.PAP-III 1.256,98 4.968,30 6.225,28 1.493,35 5.204,67 6.698,03 1.729,73 5.441,05 7.170,77 1.966,10 5.677,42 7.643,51 PC.P.PAP-IV 1.213,63 4.321,86 5.535,48 1.437,57 4.545,80 5.983,38 1.661,52 4.769,75 6.431,27 1.885,47 4.993,70 6.879,16

ANEXO III DESCRIÇÃO DE CARGOS GRUPO OCUPACIONAL: AUTORIDADE POLICIAL CARGOS: DELEGADO DE POLÍCIA CLASSE QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA NATUREZA DO TRABALHO ATIVIDADES TÍPICAS ESPECIAL 1. Existência de Vaga; 2. Observância dos Critérios Legais das classes iniciais; 3. 10 (dez) anos de experiência no cargo. 1.ª 2.ª 3.ª 4.ª 5.ª 1. Graduação em Direito; 2. Carteira Nacional de Habilitação "B".

Trabalho policial qualificado, que consiste em supervisionar, coordenar e controlar atividades policiais, dirigindo seus agentes e auxiliares, visando processar apuração de crimes e contravenções penais, conforme Leis Penais e Processuais vigentes. 1. Apurar infrações penais e sua autoria, instaurando e presidindo inquéritos policiais, que se iniciem na Polícia, determinando tarefas a seus agentes e auxiliares (Investigador, Escrivão e Perito); 2. Exercer as atribuições previstas na legislação processual penal da competência da autoridade policial; 3. Determinar a realização de prova pericial, requisitando os exames necessários de seus auxiliares; 4. Determinar a realização de diligências, ordens de serviço e outras tarefas afins, a seus agentes e auxiliares (Investigadores, Escrivães e Peritos); 5. Prestar às autoridades judiciárias as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos; 6. Realizar diligências requisitadas pela autoridade judiciária; 7. Proceder a investigações policiais para apuração de fatos, considerados infrações penais, atribuídos a menores; 8. Conceder e arbitrar fianças; 9. Representar acerca de prisão preventiva, insanidade mental do indiciado e da prisão temporária; 10. Efetuar o controle preventivo da conduta de menores adolescentes, determinando o cumprimento das normas de proteção.

DESCRIÇÃO DE CARGOS GRUPO OCUPACIONAL: AGENTE DE AUTORIDADE POLICIAL

CARGO: INVESTIGADOR DE POLÍCIA CLASSE QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA NATUREZA DO TRABALHO ATIVIDADES TÍPICAS ESPECIAL 1. Curso de Nível Superior Completo; 2. 10 (dez) anos de experiência no cargo; 3. Formação em Curso Específico da área na Academia de Polícia; 4. Carteira Nacional de Habilitação "B".

Trabalho policial civil qualificado que consiste no assessoramento da autoridade policial, através da coordenação, supervisão e controle dos serviços de investigação policial e operações policiais sob a coordenação geral da Autoridade Policial. 1. Exercer a Chefia de Investigação, Permanência e Custódia; 2. supervisionar e coordenar as atividades investigativas e operacionais das unidades policiais (Distritos e Especializadas); 3. orientar e coordenar as diligências policiais para captura de pessoas procuradas pela Polícia Civil; 4. estabelecer as medidas necessárias para o isolamento de locais de crime até que sejam realizados os serviços periciais; 5. realizar investigações e diligências de natureza complexa; 6. distribuir os serviços de investigação e operação entre os servidores policiais civis sob seu comando; 7. orientar os servidores subordinados quanto ao atendimento ao público. 1.ª 1.Curso de nível Superior completo. Trabalho policial qualificado que consiste em supervisionar, coordenar e controlar investigações de natureza policial, bem como outras operações policiais, sob coordenação da autoridade policial. 1. Auxiliar do ponto de vista técnico de investigação policial ao delegado de polícia; 2. Realizar investigações; 3. Efetuar intimações, prisões, buscas e apreensões, sob a supervisão da autoridade policial; 4. Dirigir veículo, quando para isso designado, em operações policiais; 5. Distinguir as diversas infrações penais, a fim de aplicar as medidas preventivas ou repressivas no trato diário com a população; 6. Executar o registro de ocorrências policiais;

2.ª 3.ª 4.ª 2. Carteira Nacional de Habilitação "B". 7. Efetuar os lançamentos nos cadastros de armas; 8. Prestar assistência e proteção a pessoas indefesas, inválidas ou em perigo; 9. Participar de programas e operações de prevenção e repressão à criminalidade; 10. Comunicar às autoridades superiores, perigos, sinistros, crimes, contravenções e irregularidades de que tiver conhecimento; 11. Proteger e auxiliar idosos, ébrios, toxicômanos, mendigos e loucos, dando-lhes destinação adequada; 12. Executar tarefas de fiscalização de estabelecimentos de hospedagem, diversões públicas e produtos controlados pela Polícia; 13. Executar revista, guarda e vigilância de

presos; 14. Velar pela incolumidade de presos e custodiados; 15. Tomar providências rotineiras e preliminares sobre qualquer ocorrência policial de que tiver conhecimento, dando ciência a autoridade competente; 16. Orientar e assistir mulheres, menores abandonados e carentes; 17. Colaborar na recepção a turistas e pessoas em trânsito; 18. Isolar e preservar locais de infração penal, levantando as informações necessárias ao esclarecimento do fato e suas circunstâncias; 19. Levantar, de ordem da autoridade policial, a vida pregressa de suspeitos, indiciados e acusados.

DESCRIÇÃO DE CARGOS GRUPO OCUPACIONAL: AGENTE DE AUTORIDADE POLICIAL CARGO: ESCRIVÃO DE POLÍCIA CLASSE QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA NATUREZA DO TRABALHO ATIVIDADES TÍPICAS

ESPECIAL 1.Curso de Nível Superior completo; 2. 10 anos de experiência no cargo; 3. Formação em Curso Específico da área na academia de Polícia; 4. Carteira Nacional de Habilitação "B". Trabalho policial civil qualificado que consiste no assessoramento da Autoridade Policial, através da coordenação, supervisão e controle dos serviços cartorários. 1. exercer a Chefia de Cartório; 2. supervisionar e coordenar as atividades cartorárias das unidades policiais (Distritos e Especializadas); 3. orientar a escrituração dos livros cartorários; 4. distribuir os serviços cartorários de expedição de certidões, lavratura de auto de prisão em flagrante, de apreensão, de restituição, de depósito, de acareação, de reconhecimento, de inquéritos policiais e demais peças de responsabilidade do cartório da unidade policial (Distritos e Especializadas) fiscalizando-lhes o desempenho; 5. acompanhar a elaboração dos boletins estatísticos; 6. determinar a atualização de arquivos e bancos de dados existentes; 7. orientar os servidores subordinados quanto ao atendimento ao público. 1.ª 2.ª 3.ª 4.ª 1.Curso de nível Superior completo; 2. Carteira Nacional de Habilitação"B". T r a b a l h o qualificado, que consiste em tomar por termo declarações, sob supervisão imediata, da autoridade policial em inquéritos policiais para possibilitar o cumprimento das formalidades legais necessárias aos processos e demais serviços cartorários. 1. Reduzir a termo todas as peças do inquérito e TCO; 2. Escriturar ou orientar a escrituração dos livros cartorários de delegacia; 3. Lavrar e expedir certidões; 4. Lavrar autos de prisão, de apreensão, de restituição, de depósito, de acareação e de reconhecimento sob supervisão; 5. Lavrar termos de declaração e de ocorrências, de fianças, de compromisso e de representação sob supervisão; 6. Exarar boletins estatísticos; 7. Atualizar arquivos e bancos de dados.

DESCRIÇÃO DE CARGOS CARGO: PERITO CRIMINAL CLASSE QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA NATUREZA DO TRABALHO ATIVIDADES TÍPICAS experiência no cargo. 1.ª 2.ª 3.ª 4.ª 1. Graduação em uma das áreas: Contabilidade, Economia, Química, Engenharia Civil, Engenharia Mecânica, Engenharia Florestal, Engenharia de Pesca, Processamento de Dados, Física, Biologia, Farmácia, Bioquímica, Agronomia e Veterinária; 2. Registro no respectivo Conselho Profissional; 3. Dois anos de experiência na área especifica. Trabalho profissional qualificado, que consiste em executar meticulosa inspeção e análise em locais de crimes, objetos, animais, papéis e outras coisas para elucidação dos casos. 1. Verificar vestígios identificadores, usando os recursos e investimentos da técnica pericial moderna; 2. Preservar cuidadosamente todos os objetos que forem encontrados em local de crime e que por sua natureza possam conter impressões de qualquer ordem; 3. Não permitir em hipótese alguma que as pessoas presentes ao local do crime toquem em qualquer objeto, visando a impedir que as impressões digitais ou outros quaisquer sejam desfeitas ou substituídas; 4. Quando tiver necessidade de manejar utensílios ou objetos que contenha impressões dos incriminados, fazê-lo com a máxima precaução e de acordo com as regras técnicas específicas; 5. Realizar perícias criminais de sua alçada, quando determinada pelo Delegado de Policia, procurando solucionar tecnicamente os problemas e dificuldades surgidas, de acordo com a natureza do crime; 6. Distribuir tarefas entre seus auxiliares, instruindo-os técnica e legalmente para execução do serviço; 7. Realizar perícias em locais de infração penal e de acidentes de veículos com vítimas; 8. Realizar perícias em locais de incêndio, desabamento ou desmoronamento, explosão, sabotagem e outros; 9. Realizar perícias contábeis; 10. Realizar exames em armas, munições, pólvora, gases, explosivos e artefatos de destruição; 11. Realizar perícias nas áreas da Química, Física, Biologia, Balística e Documentoscopia, visando a prova pericial; 12. Relatar as perícias e elaborar os Laudos; 13. Realizar perícias em animais, água, e flora e outros elementos naturais em caso de depredação; 14. Relatar Perícias e confeccionar Laudos Policiais;

DESCRIÇÃO DE CARGOS CARGO: PERITO LEGISTA CLASSE QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA NATUREZA DO TRABALHO ATIVIDADES TÍPICAS

ESPECIAL 1. Existência de Vaga; 2. Observância dos Critérios Legais das classes iniciais; 3. 10(dez) anos de experiência no cargo. 1.ª 2.ª 3.ª 4.ª 1. Graduação em Medicina; 2. Registro no Conselho Regional de Medicina; 3. Dois anos de experiência. Trabalho profissional qualificado, que consiste em realizar todos os exames de perícias na área médico-legal. 1. Realizar exames necroscópicos; 2. Realizar exumações; 3. Realizar exames antropológicos no vivo e no morto; 4. Realizar perícias no vivo; 5. Realizar perícias sexológicas; 6. Realizar perícias criminais de sua alçada, quando determinada pelo Delegado de Polícia, procurando solucionar tecnicamente os problemas e dificuldades surgidas, de acordo com a natureza do crime; 7. Requisitar todos os exames de complementação diagnóstica necessária a consolidação diagnóstica; 8. Relatar perícias e confeccionar laudos periciais; 9. Cumprir requisições policiais e judiciárias e comparecer as audiências.

DESCRIÇÃO DE CARGOS CARGO: PERITO ODONTOLEGISTA CLASSE QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA NATUREZA DO TRABALHO ATIVIDADES TÍPICAS experiência no cargo. 1.ª 2.ª 3.ª 4.ª 1. Graduação em Odontologia; 2. Registro no Conselho Regional de Odontologia; 3. Dois anos de experiência. Trabalho profissional qualificado, que consiste em realizar todos os exames de perícias na área de odontologia legal. 1.Realizar perícias odonto-legal, quando determinada pelo Delegado de Polícia, procurando solucionar tecnicamente os problemas e dificuldades surgidas, de acordo com a natureza do crime; 2. Apresentar notificações, laudos, relatórios, atestados e pareceres na área de odontologia legal, quando requisitado pelo Delegado de Polícia; 3. Executar tarefas afins.

DESCRIÇÃO DE CARGOS CARGO: PERITO PAPILOSCOPISTA CLASSE QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA NATUREZA DO TRABALHO ATIVIDADES TÍPICAS experiência no cargo. 1.ª 2.ª 3.ª 1. Curso de Nível Superior completo; 2. Registro no Conselho Profissional; 3. Dois anos de experiência na área de atuação. Trabalho profissional que consiste em executar tarefas referentes a coleta, análise, classificação e arquivamento de impressões digitais, palmares e plantares, empregando processos técnico-científicos para identificar pessoas. 1. Realizar perícias de sua alçada, quando determinada pelo Delegado de Polícia, procurando solucionar tecnicamente os problemas e dificuldades surgidas, de acordo com a natureza do crime; 2. Proceder os exames técnicos de identificação de indivíduos através de impressões digitais ou outras; 3.

Efetuar a identificação datiloscópica e antropológica dos indiciados criminalmente, valendo-se das técnicas apropriadas a cada tipo de identificação, para possibilitar a comprovação de culpa em atos delituosos; 4. Coletar impressões digitais, palmares ou plantares de cadáveres desfigurados, seguindo técnicas recomendadas, para possibilitar a identificação dos mesmos; 5. Arquivar fichas individuais datiloscópicas, operando equipamento especializado, para fornecer informações necessárias a identificação de pessoas criminosas; 6. Realizar o levantamento de impressões papilares em locais de crime, empregando pós, lentes e outras técnicas apropriadas, para possibilitar a realização de perícia;

4.ª 7. Realizar perícia papiloscópica, analisando as impressões colhidas, classificando-as e confrontando-as com as arquivadas para possibilitar a identificação do criminoso. 8. Relatar perícias e confeccionar laudos periciais requisitados pelo Delegado de Polícia.

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