Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 3661, de 3 de outubro de 2011
Lei nº 3661/2011
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
ALTERA, na forma que especifica, a Lei n. 3.584, de 29 de dezembro de 2010, que INSTITUI o FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL - FPS, e dá outras providências.
Art. 1.
- O
§ 1º° do artigo 2.° da Lei n. 3.584, de 29 de dezembro de 2010, que "INSTITUI o FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL - FPS, e dá outras providências", passa a vigorar com a seguinte redação: "
Art. 2.
...................................................................................................................... - A Casa Civil promoverá, com o auxílio da Secretaria de Governo, a republicação da Lei n. 3.584, de 29 de dezembro de 2010, com a alteração constante do artigo 1.° desta Lei.
§ 1ºO Fundo de Promoção Social contará com um Presidente de Honra, com status de Secretário de Estado, a ser designado pelo Governador do Estado para o desempenho de função não remunerada de caráter representativo, consultivo e deliberativo, bem como com um Conselho Deliberativo, composto por 20 (vinte) membros, representantes de órgãos e entidades do Poder Executivo e da Sociedade Civil, ficando sua composição e competências a serem especificadas em regulamentação específica."
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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