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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 3622, de 1 de junho de 2011

Lei nº 3622/2011

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PODER LEGISLATIVO

ALTERA a remuneração dos servidores da Polícia Civil do Estado do Amazonas, constante do Anexo II da Lei n. 2.875, de 25 de março de 2004, que "INSTITUI o PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO dos servidores da Polícia Civil do Estado do Amazonas".

Art. 1.
Ficam reajustados, no percentual, correspondente a 8% (oito por cento), os valores constante do Anexo II da Lei n. 2.875, de 25 de março de 2004, relativo à tabela de remuneração dos servidores da Polícia Civil do Estado do Amazonas, na forma do Anexo Único desta Lei.
Parágrafo únicoO reajuste de que trata o caput deste artigo é devido a partir de 21 de abril de 2011.
Art. 2.
O Poder Executivo promoverá, por meio da Casa Civil, com o auxílio da Polícia Civil do Estado do Amazonas, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a republicação da Lei n. 2.875, de 25 de março de 2004, com texto consolidado em face das disposições desta Lei.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária específica consignada no Orçamento do Poder Executivo para a Polícia Civil do Estado do Amazonas.
Art. 4.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de abril de 2011.

ANEXO ÚNICO (ALTERAÇÃO DO ANEXO II DA LEI N. 2.875/2004)

TABELA DE VENCIMENTO

CÓDIGO Venc. Grat. Exerc. Policial Total PC.DEL-I 2.335,04 8.999,94 11.334,98 PC.DEL-II 2.288,65 8.219,02 10.507,67 PC.DEL-III 2.242,25 7.430,37 9.672,62 PC.DEL-IV 2.219,05 6.610,78 8.829,83 PC.DEL-V 2.164,94 5.118,52 7.283,46 PC.INV-ESP 1.731,95 4.094,82 5.826,77 PC.INV-I 912,36 2.560,81 3.473,17 PC.INV-II 904,63 2.403,08 3.307,71 PC.INV-III 896,90 2.253,07 3.149,97 PC.INV-IV 889,17 2.110,81 2.999,98 PC.ESC-ESP 1.731,95 4.094,82 5.826,77 PC.ESC-I 912,36 2.560,81 3.473,17 PC.ESC-II 904,63 2.403,08 3.307,71 PC.ESC-III 896,90 2.253,07 3.149,97 PC.ESC-IV 889,17 2.110,81 2.999,98 PC.P.CR-I 1.082,46 5.667,49 6.749,96 PC.P.CR-II 1.051,54 5.373,68 6.425,22 PC.P.CR-III 1.020,61 4.731,93 5.752,54 PC.P.CR-IV 989,68 4.097,91 5.087,59 PC.P.LEG-I 1.082,46 5.667,49 6.749,96 PC.P.LEG-II 1.051,54 5.373,68 6.425,22 PC.P.LEG-III 1.020,61 4.731,93 5.752,54 PC.P.LEG-IV 989,68 4.097,91 5.087,59 PC.P.PAP-I 1.082,46 5.667,49 6.749,96 PC.P.PAP-II 1.051,54 5.373,68 6.425,22 PC.P.PAP-III 1.020,61 4.731,93 5.752,54 PC.P.PAP-IV 989,68 4.097,91 5.087,59 PC.P.ODON-I 1.082,46 5.667,49 6.749,96 PC.P.ODON-II 1.051,54 5.373,68 6.425,22 PC.P.ODON-III 1.020,61 4.731,93 5.752,54 PC.P.ODON-IV 989,68 4.097,91 5.087,59

CONTINUAÇÃO DO ANEXO ÚNICO

NÍVEL SUPERIOR A.SIS-U 1.090,20 A.SOC-U EST-U PSI-U NÍVEL MÉDIO

REFERÊNCIAS A B C D PC.ARM-U 2.319,57 2.435,55 2.557,32 2.685,18 PC.AUX.PER-U 2.319,57 2.435,55 2.557,32 2.685,18 PC.DAT-U 1.391,74 1.461,33 1.534,40 1.611,05 T.ENF-U 1.608,24 1.688,70 1.773,53 1.861,62 PC.T.TEL-U 1.608,24 1.688,70 1.773,53 1.861,01 A.ADM-I 858,24

A.ADM-II 819,58 A.ADM-III 780,93 NÍVEL FUNDAMENTAL REFERÊNCIAS A B C D PC.PAD-U 1.005,15 1.055,40 1.108,18 1.163,58 AUX.ADM-I 719,06 AUX.ADM-II 688,14 AUX.ADM-III 657,21 MOT-I 688,14 MOT-II 657,21 MOT-III 626,28 AUX.S.G-I 688,14 AUX.S.G-II 657,21 AUX.S.G-III 626,28

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