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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 3521, de 22 de junho de 2010

Lei nº 3521/2010

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PODER LEGISLATIVO

ALTERA, na forma que especifica a remuneração dos Servidores do Quadro de Pessoal Permanente do Sistema Estadual de Saúde, constante do Anexo II da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, que "INSTITUI o PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO dos Servidores do Quadro de Pessoal Permanente do Sistema Estadual de Saúde e dá outras providências"

Art. 1.
Ficam reajustados, no percentual correspondente a 5,26% (cinco vírgula vinte e seis por cento), os valores constantes do Anexo II da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, relativo à tabela de remuneração dos servidores do Quadro de Pessoal Permanente do Sistema Estadual de Saúde, na forma do Anexo Único desta Lei.
Parágrafo únicoO reajuste de que trata o caput deste artigo é devido a contar de 1.º de maio de 2010.
Art. 2.
O Poder Executivo promoverá, por meio da Casa Civil, com o auxílio da Secretaria de Estado de Saúde - SUSAM, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a republicação da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, com texto consolidado em face das disposições desta Lei.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária especifica consignada no Orçamento do Poder Executivo para os órgãos e entidades integrantes do Sistema Estadual de Saúde.
Art. 4.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de maio de 2010.

ANEXO ÚNICO (ALTERAÇÃO DO ANEXO II DA LEI Nº 3.469/2009)

ANEXO II - TABELA DE VENCIMENTO e GRATIFICAÇÃO DE SAÚDE

GRUPO OCUPACIONAL CLASSE REFERÊNCIAS

1 2 3 4 VENCIMENTO GRATIFICAÇÃO DE SAÚDE TOTAL VENCIMENTO GRATIFICAÇÃO DE SAÚDE TOTAL VENCIMENTO GRATIFICAÇÃO DE SAÚDE TOTAL V E N C I M E N T O GRATIFICAÇÃO DE SAÚDE TOTAL

ICarreira de Nível Superior Profissionais de Saúde (Sanitarista, Pesquisador Titular, Pesquisador Adjunto, Pesquisador Assistente, Pesquisador Iniciante, Pesquisador (Entomologia), Pesquisador (Leishmanose) , Pesquisador (Malária), Pesquisador (Micologia), Pesquisador (Virologia) D 1.332,68 3.240,82 4 . 5 7 3 , 4 9 1.346,00 3.257,02 4.603,02 1.359,46 3.273,30 4.632,77 1.373,05 3.289,67 4.662,72 C 1.280,68 3.176,80 4.457,48 1.293,48 3.192,68 4.486,16 1.306,41 3.208,65 4 . 5 1 5 , 0 6 1.319,48 3.224,69 4.544,17 B 1.230,70 3.114,05 4.344,75 1.243,00 3.129,62 4.372,63 1.255,44 3.145,26 4 . 4 0 0 , 7 0 1.267,99 3.161,00 4.428,99 A 1.052,60 3.052,54 4.105,14 1.105,23 3.067,80 4.173,03 1.160,49 3.083,14 4 . 2 4 3 , 6 3 1.218,52 3.098,56 4.317,08
IICareira de Nível Superior Profissionais de Saúde D 1.332,68 2.737,93 4.070,60 1.346,00 2.751,62

4.097,62 1.359,46 2.765,38 4.124,84 1.373,05 2.779,20 4.152,25 C 1.280,68 2.683,85 3.964,52 1.293,48 2.697,27 3.990,74 1.306,41 2.710,75 4 . 0 1 7 , 1 6 1.319,48 2.724,31 4.043,78 B 1.230,70 2.630,84 3.861,54 1.243,00 2.643,99 3.887,00 1.255,44 2.657,20 3 . 9 1 2 , 6 4 1.267,99 2.670,50 3.938,49 A 1.052,60 2.578,87 3.631,47 1.105,23 2.591,76 3.696,99 1.160,49 2.604,72 3 . 7 6 5 , 2 1 1.218,52 2.617,74 3.836,26

IIICareira de Nível Superior Trabalhadores de Saúde D 1.332,68 1.843,91 3.176,59 1.346,00 1.853,13

3.199,14 1.359,46 1.862,40 3.221,86 1.373,05 1.871,71 3.244,77 C 1.280,68 1.807,49 3.088,17 1.293,48 1.816,52 3.110,00 1.306,41 1.825,61 3 . 1 3 2 , 0 2 1.319,48 1.834,73 3.154,21 B 1.230,70 1.771,79 3.002,49 1.243,00 1.780,64 3.023,65 1.255,44 1.789,55 3 . 0 4 4 , 9 8 1.267,99 1.798,49 3.066,49 A 1.052,60 1.736,79 2.789,39 1.105,23 1.745,47 2.850,70 1.160,49 1.754,20 2 . 9 1 4 , 6 9 1.218,52 1.762,97 2.981,49

IVCareira de Nível Médio Profissionais de Saúde D 666,34 782,26 1.448,60 673,00 786,18 1.549,18 679,73

790,10 1.469,83 686,53 794,06 1.480,59 C 640,02 766,81 1.406,83 646,74 770,65 1.417,39 653,21 774,50 1.427,72 659,74 778,38 1.438,11 B 615,35 751,67 1.367,02 621,51 755,43 1.376,94 627,72 759,20 1.386,92 633,99 763,00 1.396,99 A 526,30 736,82 1.263,12 552,62 740,50 1.293,12 580,25 744,21 1.324,46 609,26 747,92 1.357,18

VCareira de Nível Médio Trabalhadores de Saúde D 666,34 614,63 1.280,97 673,00 617,71 1.290,71 679,73

620,80 1.300,53 686,53 623,91 1.310,43 C 640,02 602,50 1.242,84 646,74 605,51 1.252,25 653,21 608,54 1.261,75 659,74 611,58 1.271,32 B 615,35 590,59 1.205,94 621,51 593,55 1.215,06 627,72 596,52 1.224,24 633,99 599,50 1.233,49 A 526,30 578,93 1.105,23 552,62 581,82 1.134,44 580,25 584,73 1.164,98 609,26 587,66 1.196,91

VICareira de Nível Auxiliar Profissionais de Saúde D 626,36 603,47 1.229,83 632,62 606,48 1 . 2 3 9 , 1 0

638,95 609,51 1.248,46 645,34 612,56 1.257,90 C 601,92 591,54 1.193,46 607,94 594,50 1.202,44 614,01 597,48 1.211,49 620,15 600,46 1.220,61 B 578,42 579,86 1.158,28 584,21 582,76 1.166,98 590,06 585,67 1.175,72 595,96 588,60 1.184,56 A 494,72 568,40 1.063,13 519,46 571,25 1.090,70 545,44 574,10 1.119,53 572,70 576,97 1.149,68

VIICareira de Nível Auxiliar Trabalhadores de Saúde I H 626,36 567,70 1.194,06 632,62 570,54 1 . 2 0 3 , 1 6

638,95 573,39 1.212,34 645,34 576,26 1.221,59

G 601,92 556,49 1.158,41 607,94 559,27 1.167,21 614,01 562,07 1.176,08 620,15 564,88 1 . 1 8 5 , 0 3

F 578,42 545,50 1.123,92 584,21 548,23 1.132,44 590,06 550,96 1.141,02 595,96 553,72 1 . 1 4 9 , 6 8

E 494,72 534,72 1.029,44 519,46 537,39 1.056,85 545,44 540,08 1.085,51 572,70 542,78 1 . 1 1 5 , 4 8

II D 619,70 564,35 1.184,05 625,89 567,17 1.193,06 632,15 570,00 1.202,15 638,47 572,86 1 . 2 1 1 , 3 2

C 595,51 553,20 1.148,71 601,47 555,96 1.157,43 607,49 558,75 1.166,24 613,56 561,54 1 . 1 7 5 , 1 0

B 572,28 542,28 1.114,56 578,00 544,96 1.122,99 583,78 547,71 1.131,49 589,61 550,45 1 . 1 4 0 , 0 6

A 489,46 531,56 1.021,02 513,93 534,23 1.048,16 539,63 536,89 1.076,52 566,61 539,57 1 . 1 0 6 , 1 9

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