Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 3370, de 16 de abril de 2009
Lei nº 3370/2009
PODER LEGISLATIVO
ALTERA, na forma que especifica, a Lei nº 2.875, de 25 de março de 2004 que "INSTITUI o PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO dos servidores da Polícia Civil do Estado do Amazonas", e estabelece outras providências.
ANEXO ÚNICO (Alteração do Anexo III da Lei nº 2.875/2004)
SERVIÇO: POLÍCIA CIVIL GRUPO OCUPACIONAL: AUTORIDADE POLICIAL
CARGOS: DELEGADO DE POLÍCIA CLASSE QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA NATUREZA DO TRABALHO ATIVIDADES TÍPICAS 1ª 1. Existência de vaga 2. Observância dos critérios legais Trabalho policial qualificado, que consiste em supervisionar, coordenar e controlar atividades policiais, que se referem a processamento de crimes e contravenções penais. 1. Apurar infrações penais e sua autoria, instaurando e presidindo inquéritos policiais que se iniciem na Polícia; 2. Exercer as atribuições previstas na legislação processual penal da competência da autoridade policial; 3. Determinar a realização de prova pericial, requisitando os exames necessários; 4. Prestar às autoridades judiciárias as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos; 5. Realizar diligências requisitadas pela autoridade judiciária; 6. Proceder a investigações policiais para apuração de fatos, considerados infrações penais, atribuídos a menores; 7. Conceder e arbitrar fianças; 8. Representar acerca de prisão preventiva, insanidade mental do indiciado e da prisão temporária; 9. Efetuar o controle preventivo da conduta de menores adolescentes, determinando o cumprimento das normas de proteção. 10. 2ª 3ª 4ª 5ª 1. Graduação em direito 2. Carteira Nacional de Habilitação "B"