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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 3360, de 30 de dezembro de 2008

Lei nº 3360/2008

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI o "Cheque Moradia" e autoriza a concessão de crédito outorgado do ICMS a contribuintes deste imposto nas operações internas com mercadorias destinadas ao emprego direto na melhoria da qualidade de habitação da população amazonense, e dá outras providências.

Art. 1.
Fica instituído o "Cheque Moradia", que consiste num instrumento destinado à aquisição de mercadorias a serem utilizadas na construção, reforma ou melhoria de habitação pertencente à família com renda mensal igual ou inferior a três vezes o valor fixado nacionalmente para o salário mínimo.
Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder crédito outorgado a contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e so-bre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Inter-muni-cipal e de Comunicação - ICMS, nas operações de saídas internas com mercadorias adquiridas com "Cheque Moradia" de que trata esta Lei.
Art. 3.
O Poder Executivo estabelecerá a forma e as condições de fruição do "Cheque Moradia" e expedirá normas complementares, que se fizerem necessárias à execução da presente Lei.
Art. 4.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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