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Lei Estadual do Amazonas nº 3256, de 30 de maio de 2008

Lei nº 3256/2008

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PODER LEGISLATIVO

ALTERA a remuneração dos servidores da Polícia Civil do Estado do Amazonas, constante do Anexo II da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, "INSTITUI o PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO dos servidores da Polícia Civil do Estado do Amazonas".

Art. 1.
O Anexo II da Lei n.° 2.875, de 25 de março de 2004, relativo à tabela de remuneração dos servidores da Polícia Civil do Estado do Amazonas, passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
O Poder Executivo promoverá, por meio da Casa Civil, com o auxílio da Polícia Civil do Estado do Amazonas, no prazo de 60 (sessenta) dias, a republicação da Lei n.° 2.875, de 25 de março de 2004, com texto consolidado em face das disposições desta Lei.
Art. 3.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 21 de abril de 2008, dia em que se dará, mediante lei especifica a revisão remuneratória anual dos servidores da Polícia Civil do Estado do Amazonas.

ANEXO ÚNICO

ANEXO II TABELA DE VENCIMENTO (ALTERAÇÃO DO ANEXO II DA LEI N.° 2.875/2004)

CÓDIGO VENCIMENTO GRATIFICAÇÃO DE EXERCÍCIO POLICIAL TOTAL PC.DEL-I 1.956,96 7.542,72 9.499,68 PC.DEL-II 1.918,08 6.888,24 8.806,32 PC.DEL-III 1.879,20 6.227,28 8.106,48 PC.DEL-IV 1.859,76 5.540,40 7.400,16 PC.DEL-V 1.814,40 4.289,76 6.104,16 PC.INV-ESP 1.451,52 3.431,81 4.883,33 PC.INV-I 764,64 2.146,18 2.910,82 PC.INV-II 758,16 2.013,98 2.772,14 PC.INV-III 751,68 1.888,27 2.639,95 PC.INV-IV 745,20 1.769,04 2.514,24 PC.ESC-ESP 1.451,52 3.431,81 4.883,33 PC.ESC-I 764,64 2.146,18 2.910,82 PC.ESC-II 758,16 2.013,98 2.772,14 PC.ESC-III 751,68 1.888,27 2.639,95 PC.ESC-IV 745,20 1.769,04 2.514,24 PC.P.CRI-I 907,20 4.749,84 5.657,04 PC.P.CRI-II 881,28 4.503,60 5.384,88 PC.P.CRI-III 855,36 3.965,76 4.821,12 PC.P.CRI-IV 829,44 3.434,40 4.263,84 PC.P.LEG-I 907,20 4.749,84 5.657,04 PC.P.LEG-II 881,28 4.503,60 5.384,88 PC.P.LEG-III 855,36 3.965,76 4.821,12 PC.P.LEG-IV 829,44 3.434,40 4.263,84 PC.P.PAP-I 907,20 4.749,84 5.657,04 PC.P.PAP-II 881,28 4.503,60 5.384,88 PC.P.PAP-III 855,36 3.965,76 4.821,12 PC.P.PAP-IV 829,44 3.434,40 4.263,84 PC.P.ODON-I 907,20 4.749,84 5.657,04 PC.P.ODON-II 881,28 4.503,60 5.384,88 PC.P.ODON-III 855,36 3.965,76 4.821,12 PC.P.ODON-IV 829,44 3.434,40 4.263,84

NÍVEL SUPERIOR A.SIS-U 913,68 A.SOC-U EST-U PSI-U NÍVEL MÉDIO

REFERÊNCIAS A B C D PC.ARM-U 1.944,00 2.041,20 2.143,26 2.250,42 PC.AUX.PER-U 1.944,00 2.041,20 2.143,26 2.250,42 PC.DAT-U 1.166,40 1.224,72 1.285,96 1.350,25 T.ENF-U 1.347,84 1.415,23 1.485,99 1.560,29 PC.T.TEL-U 1.347,84 1.415,23 1.485,99 1.560,29 A.ADM-1 719,28 A.ADM-II 686,88

A.ADM-III 654,48 NÍVEL FUNDAMENTAL

REFERÊNCIAS A B C D PC. PAD-U 842,40 884,52 928,75 975,18 AUX.ADM-I 602,64 AUX.ADM-II 576,72 AUX.ADM-III 550,80 MOT-I 576,72 MOT-II 550,80 MOT-III 524,88 AUX.S.G-I 576,72 AUX.S.G-II 550,80 AUX.S.G-III 524,88

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