Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 3094, de 16 de novembro de 2006
Lei nº 3094/2006
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
ACRESCENTA o parágrafo único ao artigo 15-A da Lei n° 1.532, de 08 de julho de 1982, alterada pela Lei n° 2.984, de 18 de outubro de 2005.
Art. l° - O artigo 15-A da Lei n° 1.532, de 08 de julho de 1982, que "DISCIPLINA a Política Estadual de Prevenção e Controle da Poluição, melhoria e recuperação do meio ambiente e da proteção aos recursos naturais, e dá outras providências", com as alterações promovidas pela Lei n° 2.984, de 18 de outubro de 2005, passa a vigorar acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação: "Art.l5-A ....................................................................................................................... .......................................................................................................................................
unico
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