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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 3094, de 16 de novembro de 2006

Lei nº 3094/2006

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unico Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

ACRESCENTA o parágrafo único ao artigo 15-A da Lei n° 1.532, de 08 de julho de 1982, alterada pela Lei n° 2.984, de 18 de outubro de 2005.

Art. l° - O artigo 15-A da Lei n° 1.532, de 08 de julho de 1982, que "DISCIPLINA a Política Estadual de Prevenção e Controle da Poluição, melhoria e recuperação do meio ambiente e da proteção aos recursos naturais, e dá outras providências", com as alterações promovidas pela Lei n° 2.984, de 18 de outubro de 2005, passa a vigorar acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação: "Art.l5-A ....................................................................................................................... .......................................................................................................................................

unico

Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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