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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 3012, de 12 de dezembro de 2005

Lei nº 3012/2005

PODER LEGISLATIVO

DISPÕE sobre a estrutura organizacional da Fundação Televisão e Rádio Cultura do Amazonas - FUNTEC, e dá outras providências. (Texto Consolidado públicado no D.Of. nº 31.667 de 04.09.09)

CAPÍTULO I

DA NATUREZA, DA FINALIDADE E DA COMPETÊNCIA

Art. 1.
A Fundação Televisão e Rádio Cultura do Amazonas - FUNTEC, de que trata o inciso VII, do art. 7º da Lei Delegada nº 2, de 14 de abril de 2005, nos termos do § 2º do mesmo diploma legal, fica expressamente transformada em fundação pública de direito público, entidade integrante da Administração Pública Indireta do Poder Executivo, vinculada à Secretaria de Governo, com sede, administração e foro na cidade de Manaus, sem fins lucrativos, com prazo indeterminado, dotada de autonomia administrativa e financeira e com plena gestão de seus bens e recursos, e será regida pela presente Lei e pela legislação que lhe for aplicável.
Art. 2.
A Fundação Televisão e Rádio Cultura do Amazonas - FUNTEC tem por objetivos a manutenção, a administração e o desenvolvimento das emissoras de televisão e rádio educativas, com concessão outorgada nos termos do Decreto Federal nº 62.167, de 24 de janeiro de 1968, com a finalidade de efetivar a produção e emissão de programação de caráter educativo e sóciocultural.
Art. 3.
Para a consecução dos objetivos fixados no artigo anterior, caberá à Fundação:
Ioperar emissoras de rádio e televisão;
IIpromover a ampliação de suas atividades em colaboração com emissoras de rádio e televisão pública ou privada, entrosadas no sistema nacional de radiodifusão educativa, mediante convênios ou outros instrumentos adequados, observadas, em qualquer caso, as suas finalidades;
IIIpraticar outras ações pertinentes aos incisos anteriores.
Art. 4.
- A Fundação Televisão e Rádio Cultura do Amazonas - FUNTEC não poderá utilizar suas emissoras de rádio e televisão:
Ipara fins políticos ou partidários;
IIpara a difusão de idéias ou fatos que incentivem recursos à violência, preconceitos de raça, classe ou religião;
IIIpara finalidades publicitárias.
Art. 5.
- A divulgação de notícias de subsídios e doações à FUNTEC, quando feita por suas emissoras, restringir-se-á a simples referência ao bem doado e ao doador, sem caráter de propaganda, devendo ser estritamente institucional a referência à entidade que promover ou patrocinar programas pelos mesmos veículos.

CAPÍTULO II

DO PATRIMÔNIO E DA RECEITA

SEÇÃO I

Do Patrimônio

Art. 6.
- O patrimônio da FUNTEC será constituído:
Idos bens móveis e imóveis atualmente sob sua administração;
IIdos bens que forem cedidos, doados ou transferidos de outros órgãos ou entidades à Fundação;
IIIdos bens que venham a ser adquiridos pela Fundação, no exercício de suas atividades, inclusive os provenientes de renda patrimonial.
Parágrafo únicoOs bens e direitos da FUNTEC serão utilizados exclusivamente na realização de suas finalidades, podendo ser alienados ou permutados quando considerados definitivamente disponíveis ou locados na hipótese de disponibilidade temporária, na forma das disposições legais pertinentes.

SEÇÃO II

Da Receita

Art. 7.
- Constituem receita da FUNTEC:
Idotações que lhe forem expressamente consignadas no Orçamento do Poder Executivo;
IIcréditos adicionais que lhe sejam abertos;
IIIrecursos provenientes de convênios e outros ajustes;
IVremuneração pelos serviços técnicos que prestar, em sua especialidade;
Vsubvenções federais, estaduais ou municipais;
VIdoações e legados, na forma da lei;
VIIrecursos provenientes de taxas, multas e outras receitas que venham a ser instruídas na sua área de atuação.
Art. 8.
- Extinta a Fundação, seus bens e direitos incorporar-se-ão ao patrimônio do Estado do Amazonas.

CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 9.
- A FUNTEC tem a seguinte estrutura organizacional:
IÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR:
a)Presidência;
IIÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA:
a)Gabinete do Diretor-Presidente; e
b)Assessorias;
IIIÓRGÃOS DE ATIVIDADES-MEIO:
a)Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças: 1. Departamento de Administração e Finanças: 1.1. Gerência de Pessoal;

1.2. Gerência de Apoio e Logística; e 1.3. Gerência de Orçamento e Finanças.

IVÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM:
a)Diretoria de Produção e Programação: 1. Departamento de Produção: 1.1 Gerência de Marketing e Programação. 2. Departamento de Jornalismo: 1 Gerência de Jornalismo; 2 Gerência de Reportagem; 3 Gerência de Chefia de Edição.
b)Diretoria Técnica: 1. Gerência de Manutenção; 2. Gerência de Operações; e 3. Gerência de Rádio.
Art. 10.
s cargos de provimento em comissão da FUNTEC são os constantes do Anexo I desta Lei, extintos os cargos comissionados constantes do Anexo II do Decreto nº 19.902, de 30 de abril de 1999.
Art. 11.
Ficam criados junto à Fundação Televisão e Rádio Cultura do Amazonas - FUNTEC os cargos de provimento efetivo especificados no Anexo II desta Lei, destinados a prover os recursos humanos necess ários ao desenvolvimento e operacionalização do sistema televisivo-educacional do Estado.
Art. 12.
s cargos criados na forma do artigo anterior serão providos mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, na forma constitucional e de regulamento específico, atendidas as exigências constantes da descrição de cargos objeto do Anexo III desta Lei.
Parágrafo únicoOs titulares dos cargos criados por esta Lei serão regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas - Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986 -, ou diploma legal que o suceder, e perceberão os vencimentos fixados no Anexo IV desta Lei.

SEÇÃO I

Da Administração Superior

Art. 13.
A Administração Superior da FUNTEC será exercida pela Presidência, integrada pelo Diretor-Presidente, com o auxílio de um Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças, um Diretor de Produção e Programação e um Diretor Técnico, nomeados em comissão pelo Governador do Estado.
§ 1ºº O Diretor-Presidente indicará os demais titulares de cargos comissionados.
§ 2ºº O Diretor-Presidente será substituído, sucessivamente, em seus impedimentos, ausências, afastamentos legais e vacância, pelo Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças, na falta deste pelo Diretor de Produção e Programação ou, ainda, caso este também não o possa substituir, pelo Diretor Técnico.

CAPÍTULO IV

DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES

SEÇÃO I

Da Presidência

Art. 14.
À Presidência da Fundação compete a supervisão geral das atividades desenvolvidas na entidade, abrangendo a administração dos seus recursos humanos, financeiros e materiais, com vistas ao cumprimento dos objetivos e ao aperfeiçoamento dos serviços da FUNTEC.

SEÇÃO II

Da Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças

Art. 15.
Sem prejuízo de outras atividades inerentes a sua natureza, à Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças compete supervisionar, dirigir e orientar a execução das atividades desenvolvidas pelo Departamento de Administração e Finanças.

SEÇÃO III

Da Diretoria de Produção e Programação

Art. 16.
À Diretoria de Produção e Programação compete elaborar e executar o plano de programação da TV, segundo determinações estatutárias e orientações do Diretor-Presidente, zelando para que a programação guarde estrita correspondência com os princípios éticos da radiodifusão pública.

SEÇÃO IV

Da Diretoria Técnica

Art. 17.
À Diretoria Técnica compete supervisionar e orientar tecnicamente os sistemas de transmissão, retransmissão e repetição das emissoras e exercer outras ações pertinentes a sua natureza.

SEÇÃO V

Dos Demais Órgãos

Art. 18.
Sem prejuízo de outras atribuições inerentes à respectiva natureza, compete aos demais órgãos integrantes da estrutura da FUNTEC:
IGABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE: assistir o titular do órgão em sua representação política e social e incumbir-se do preparo dos despachos de expediente;
IIASSESSORIA: assessorar o Diretor-Presidente e demais Diretores em assuntos técnicos e jurídicos relacionados com a área de atuação da FUNTEC;
IIIDEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS: coordenar e controlar a execução, no âmbito da FUNTEC, das atividades relativas a pessoal, material, patrimônio, serviços gerais, protocolo, portaria e vigilância, orçamento, contabilidade e finanças;
IVDEPARTAMENTO DE JORNALISMO: elaboração de programas jornalísticos e sua representação televisual;
VDEPARTAMENTO DE PRODUÇÃO E PROGRAMAÇÃO: produção, co-produção, transmissão e

distribuição, por meio da radiodifusão sonora, de programas educativos de natureza informativa, cultural e desportiva.

CAPÍTULO V

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

SEÇÃO I

Do Diretor-Presidente

Art. 19.
São atribuições do Diretor-Presidente da FUNTEC:
Iexaminar e deliberar sobre o Balanço Anual e as prestações de contas da FUNTEC, como medida prévia ao seu encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado;
IIelaborar e executar o Plano Diretor, o Plano Anual de Trabalho e o Relatório Anual de Atividades da Fundação e avaliar seus resultados;
IIIelaborar a proposta orçamentária anual da Fundação, observadas as diretrizes e orientações governamentais;
IVautorizar, observada a legislação pertinente, as aplicações das reservas financeiras da Fundação e a alienação de bens patrimoniais e de material inservível da Fundação;
VAprovar:
a)o Regulamento Administrativo da Fundação e submetê-lo ao Chefe do Executivo para deliberação final;
b)a indicação de servidor para viagens a serviço e para participar de encontros de intercâmbio, como parte do programa de capacitação e desenvolvimento de recursos humanos da Fundação; e
c)a escala de férias dos servidores da Fundação.
VIdeliberar sobre a área administrativa e de gestão econômico-financeira que lhe sejam submetidas pelos seus integrantes;
VIIrepresentar a Fundação em juízo e fora dele;
VIIIrelacionar-se com autoridades, órgãos públicos e instituições privadas em assuntos de interesse da Fundação;
IXassinar, com vistas à consecução dos objetivos da Fundação, convênios, contratos e demais ajustes, com pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou internacionais;
Xordenar as despesas, podendo delegar tal atribuição mediante ato específico;
XImovimentar conjuntamente com o Diretor Administrativo-Financeiro, os recursos da Fundação, assinando cheques e outros documentos de cunho financeiro;
XIIcertificar-se das contas e enviá-las, posteriormente, ao Tribunal de Contas do Estado;
XIIIconvocar e presidir as reuniões com os Diretores da Fundação;
XIVjulgar os recursos contra atos individuais dos demais diretores;
XVrealizar ações complementares, em razão dos objetivos e da competência da Fundação;
XVIsugerir ao Governador alterações nesta Lei e na legislação estadual pertinente à Fundação; e
XVIIresolver os casos omissos nesta Lei.
Parágrafo únicoO Regulamento Administrativo a que se refere o inciso V, "a", deste artigo, estabelecerá:
Io detalhamento da competência dos órgãos integrantes da estrutura constante desta Lei;
IIa denominação e a competência das gerências;
IIIas atribuições dos titulares de cargos comissionados e de cargos de provimento efetivo, quando for o caso; e
IVa lotação interna dos servidores.

SEÇÃO II

Dos Dirigentes dos Demais Órgãos

SUBSEÇÃO I – Do Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças

Art. 20.
Compete ao Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças:
Idirigir especialmente as áreas de recursos humanos, materiais e financeiros, para o funcionamento da Fundação;
IIpromover atividades que visem a obtenção de receitas operacionais próprias, dentro dos objetivos da Fundação;
IIImanifestar-se sobre atos que impliquem em despesas para a Fundação;
IVcontrolar a atividade contábil e fiscal, zelando pela guarda e escrituração dos livros e papéis da Fundação;
Vzelar pela execução do orçamento anual e elaborar o exercício social subseqüente;
VIdesempenhar as funções que lhe forem delegadas ou atribuídas pelo Diretor Presidente;
VIIsubstituir o Diretor Presidente, em seus impedimento, licenças ou ausências ocasionais, nos atos de mera gestão e que não impliquem em assunção de obrigações perante terceiros;
VIIIassinar, em conjunto com o Diretor-Presidente, todo e qualquer documento relacionado com a abertura, movimentação e/ou encerramento de contas bancárias ou relacionadas com operações de créditos de qualquer natureza;
IXsupervisionar e controlar as atividades e setores pertinentes à sua Diretoria.

SUBSEÇÃO II – Do Diretor de Produção e Programação

Art. 21.
Compete ao Diretor de Produção e Programação:
Ielaborar e executar, depois de aprovado, o plano de programação das emissoras da Fundação, segundo as determinações legais;
IIzelar para que a programação das emissoras da Fundação guarde correspondência com o plano aprovado;
IIIpromover o relacionamento da Fundação com as emissoras integrantes do Sistema Nacional de Radiodifusão Educativa e com emissoras de rádio e televisão em geral;
IVsupervisionar e controlar as atividades e setores pertinentes a sua Diretoria;
Vdesempenhar as funções que lhe forem delegadas ou atribuídas pelo Diretor-Presidente.

SUBSEÇÃO III – Do Diretor Técnico

Art. 22.
Compete ao Diretor Técnico:
Iexercer a supervisão e orientação técnica do sistema de transmissão, retransmissão e repetição das emissoras da Fundação;
IIpromover a conservação, renovação e atualização dos equipamentos e peças eletroeletrônicas da Fundação;
IIIdar apoio técnico-operacional ao funcionamento das emissoras da Fundação;
IVsupervisionar e controlar as atividades e setores pertinentes a sua Diretoria;
Vdesempenhar as funções que lhe forem delegadas ou atribuídas pelo Diretor-Presidente.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 23.
As informações referentes à Fundação somente serão divulgadas mediante autorização do Diretor-Presidente ou de substituto legal.
Art. 24.
É assegurada à FUNTEC isenção de todos os impostos estaduais que incidam ou venham a incidir sobre o patrimônio e renda ou serviços vinculados as suas finalidades essenciais ou as deles decorrentes.
Art. 25.
primeiro concurso público de provas e títulos para o provimento dos cargos efetivos constantes do Anexo II deverá ser realizado no prazo máximo de 06 (seis) meses a contar da publicação desta Lei.
§ 1ºº Até que ocorra o provimento dos cargos efetivos por meio do concurso mencionado no caput, as atividades da Fundação continuarão a ser desenvolvidas pelos atuais empregados.
§ 2ºº Operado o provimento, a Fundação adotará, imediatamente, as providências relativas à rescisão contratual dos seus empregados, resguardadas as situações dos que foram beneficiados pela regra do art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal.
Art. 26.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Poder Executivo para a Fundação Televisão e Rádio Cultura do Amazonas - FUNTEC, conforme disposto em ato específico, na forma da Lei.
Art. 27.
Revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei n.º 2.952, de 16 de maio de 2005, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

QUANTIDADE CARGO SIMBOLOGIA 01 01 01 01 Diretor-Presidente Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças Diretor de Produção e Programação Diretor Técnico - 01 03 03 Chefe de Gabinete Assessor I Chefe de Departamento AD-1 10 02 Gerente Assessor II AD-2 04 Assessor III AD-3

ANEXO II

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

NÍVEL CARGO QUANTIDADE SUPERIOR Apresentador 04 Jornalista 15 Produtor Executivo de TV 06 Contador 01

MÉDIO COMPLETO (ANTIGO 2º GRAU) Assistente Administrativo 06 Técnico em Informática 01 Assistente de Produção 04 Programador de Rádio 02 Locutor Noticiarista 01 Designer Gráfico 02 Agente de Tráfego 03 Técnico em Manutenção 04 Técnico Eletricista 01 Auxiliar Técnico 03 Editor de Imagens 08 Loc. Operador de Rádio 04 Operador de Mesa de Corte 02 Operador de Master Control 04 Operador de áudio de TV 04 Operador de Caracteres 03 Operador de Videotape 02 Sonoplasta 02 MÉDIO INCOMPLETO (ANTIGO 2º GRAU) Cinegrafista 11 FUNDAMENTAL COMPLETO Auxiliar Administrativo 02 Motorista 08 Iluminador 02 FUNDAMENTAL (1ª a 4ª série) Auxiliar de Serviços Gerais 10 Assistente de Estúdio 02 Auxiliar de Operações 11 Operador de Câmera 06 Operador de Transmissor de Rádio 02 TOTAL GERAL 136

ANEXO III DESCRIÇÃO DOS CARGOS

APRESENTADOR QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA NATUREZA DO TRABALHO ATIVIDADES TÍPICAS 1. Curso Superior de Comunicação - área Jornalismo. Apresentação e narração de programas de TV. 1. Expõe e narra fatos e informação sobre acontecimentos da atualidade; 2. Assiste a manifestação pública e seleciona o material de interesse público a ser comentado; 3. Realiza entrevistas internas e externas à TV; 4. Apresenta e narra programas de qualquer natureza; 5. Lê os programas noticiosos de televisão cujos textos são previamente preparados pela equipe de redação; 6. Executa tarefas da mesma natureza.

JORNALISTA QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA NATUREZA DO TRABALHO ATIVIDADES TÍPICAS

1. Curso Superior Completo em Comunicação Social com ênfase em Jornalismo; 2. Registro Profissional de Jornalista. Trabalho qualificado no planejamento, captação, organização, hierarquização, edição, produção, apresentação e exibição de informação em meios impressos e audiovisuais. 1. Redação, condensação, interpretação, correção, coordenação e apresentação audiovisual quando necessário, com o uso de imagem de informações a serem divulgadas; 2. Comentários ou crônica, entrevista, reportagem escrita ou falada, planejamento, organização, direção, produção e execução de serviços técnicos de jornalismo, como os de arquivo, ilustração ou distribuição gráfica de matéria a ser divulgada; 3. Revisão de originais de informações, com vistas à correção racional da linguagem audiovisual; 4. Organizar e conservar o arquivo e pesquisa de dados para elaboração de notícias, programas, documentários e apresentação; 5. Executar outras tarefas da mesma natureza.

PRODUTOR EXECUTIVO DE TV 1. Curso Superior Completo em Comunicação Social; 2. Registro Profissional de Jornalista ou Radialista. Trabalho qualificado na Produção de Programas. 1. Organizar e produzir programas de rádio ou televisão: documentários, programas culturais, educativos , vinhetas ou esportivo, supervisionando a utilização de todos os recursos neles empregados; 2. Executar tarefas da mesma natureza.

CONTADOR QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA NATUREZA DO TRABALHO ATIVIDADES TÍPICAS 1. Curso Superior Completo em Contabilidade; 2. Registro no Conselho de Classe; 3. Experiência em Contabilidade Pública. . Realiza atribuições de caráter operacional e analítico contábil. 1. Planejar e executar

atividades de registro de operações contábeis, conciliação de contas, elaboração de balanços, balancetes, declarações de renda e demonstrativos, utilizando-se de normas técnicas e atendendo as necessidades administrativas legais com conhecimento da Lei de Responsabilidade Fiscal; 2. Alimentar e operacionalizar o sistema de controle do Tribunal de Contas (A.C.P.); 3. Executar tarefas da mesma natureza.

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA NATUREZA DO TRABALHO ATIVIDADES TÍPICAS 1. Ensino Médio Completo; 2. Curso de Digitação; 3. Experiência mínima de dois anos. Trabalho qualificado na execução de tarefas de menor complexidade no meio operacional. 1. Redigir qualquer modalidade de expediente administrativo; 2. Coletar e fornecer elementos para relatórios; 3. Colaboração no controle de procedimentos financeiros e orçamentários; 4. Emitir e lançar pagamentos, executar procedimentos referentes à rotina da folha de pagamento dos servidores; 5. Controlar a freqüência; 6. Informar e preencher formulários de deduções, impostos a recolher e outras responsabilidades patronais; 7. Manter sigilo das informações pertinentes às atividades executadas; 8. Executar tarefas de rotina administrativas, que visem à sua racionalização; 9. Digitar e conferir expedientes diversos; 10. Executar outras tarefas da mesma natureza.

TÉCNICO EM INFORMÁTICA QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA NATUREZA DO TRABALHO ATIVIDADES TÍPICAS 1. Ensino Médio Completo; 2. Experiência de dois anos. Trabalho qualificado e técnico que consiste no domínio específico de Hardware e Software 1. Fazer manutenção da rede de computadores; 2. Corrigir os defeitos, ajustando-os; 3. Remover e instalar equipamentos; 4. Adequar os programas às necessidades da emissora; 5. Manter a rede em funcionamento; 6. Planejar e organizar os investimentos na área de informática; 7. Executar tarefas da mesma natureza.

ASSISTENTE DE PRODUÇÃO 1. Ensino Médio Completo; 2. Registro de Radialista. Realiza atribuições de assessoramento do produtor nas suas atividades. 1. Assessorar o produtor durante os ensaios, encenação e gravação de programas; 2. Coordenar os trabalhos e providência para que as orientações do produtor seja cumprida; 3. Fazer decupagem de fitas e convocações elementos envolvidos no programa; 4. Responsabilizar-se pela obtenção dos materiais necessários a realização dos programas; 5. Executar tarefas da mesma Natureza.

PROGRAMADOR DE RÁDIO 1. Ensino Médio Completo; 2. Computação básica; 3. Registro de Radialista. Trabalho qualificado de Programação das operações relativas à execução dos programas de rádio. 1. Programar e organizar as audições constituídas por gravações; 2. Observar o tempo e cronometragem das gravações e dos programas onde serão inseridos; 3. Preparar os mapas de programação estabelecendo horários e a seqüência da transmissão; 4. Executar tarefas da mesma natureza.

LOCUTOR NOTICIARISTA QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA NATUREZA DO TRABALHO ATIVIDADES TÍPICAS 1. Ensino Médio Completo; 2. Registro profissional no órgão competente. Trabalho qualificado de Locução. 1 . Examinar o texto a ser apresentado para inteirar-se de seu conteúdo; 2. Estudar a apresentação do texto e o tipo de acontecimento a ser transmitido; 3. Ler os programas noticiosos cujos textos são previamente preparados pela equipe de redação; 4. Executar tarefas da mesma natureza.

DESIGNER GRÁFICO QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA NATUREZA DO TRABALHO ATIVIDADES TÍPICAS 1. Ensino Médio Completo; 2. Dois anos de experiência. Trabalho qualificado de produção de vinhetas, logomarcas e abertura de programas em computador. 1. Criar, executar e finalizar a produção de vinhetas, logomarcas e abertura de programas utilizando gráficos; 2. Produzir serviços que exijam o enriquecimento artístico com a utilização de elementos gráficos; 3. Executar tarefas da mesma natureza.

AGENTE DE TRÁFEGO

1. Ensino Médio Completo; 2. Computação Básica; 3. Registro profissional no órgão competente; 4. Experiência de dois ano. Trabalho qualificado no controle do Material da programação arquivada. 1. Controlar e manter sob guarda as fitas, CDs, DVDs, MDs, cartuchos com programação em arquivos; 2. Receber, catalogar, atender às respectivas seções na solicitação de cenas e /ou programas, mantendo os necessários controles; 3. Coordenar os trabalhos de revisão e reparos das cópias; 4. Executar tarefas da mesma natureza.

TÉCNICO EM MANUTENÇÃO 1. Ensino Médio Completo; 2. Curso Técnico em Eletrotécnica; 3. Registro profissional no órgão competente. 4. Experiência de dois anos. Trabalho específico de manutenção dos equipamentos da emissora. 1. Fazer a manutenção de equipamento de radiodifusão, ajustando-os e corrigindo falhas; 2. Usar instrumentos adequados para garantir o funcionamento do mesmo; 3. Acompanhar o desempenho dos equipamentos de radiodifusão sonora e de imagem, planejar a introdução de melhoria do mesmo; 4. Executar tarefas da mesma natureza.

TÉCNICO ELETRICISTA QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA NATUREZA DO TRABALHO ATIVIDADES TÍPICAS

1. Ensino Médio Completo; 2. Curso Técnico em Elétrica; 3. Experiência mínima de dois anos. Realizar atribuições de caráter técnico, instalação e manutenção de baixa e alta tensão. 1. Executar a manutenção e a instalação de baixa e alta tensão; 2. Efetuar manutenção em subestação de baixa e alta tensão; 3. Executar outras tarefas da mesma natureza.

AUXILIAR DE TÉCNICO QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA NATUREZA DO TRABALHO ATIVIDADES TÍPICAS 1. Ensino Médio Completo; 2. Curso Técnico em eletrotécnica; 3. Capacitação na área eletrônica. Realizar atribuições de caráter técnico por meio do conserto de pequenos equipamentos nas unidades de externa. 1. Prestar assistência ao técnico em eletrônica; 2. Acompanhar o técnico em manutenção nas transmissões externas; 3.

CINEGRAFISTA 1. Ensino Médio Incompleto; 2. Registro profissional de Radialista. Trabalho qualificado no registro de imagens. 1. Estudar os melhores ângulos e planos antes de fazer as tomadas; gravar todas as cenas que repórter e /ou produtor chamar na reportagem; 2. Sugerir o melhor local para a gravação de passagem, abertura ou encerramento; 3. Executar tarefas da mesma natureza.

EDITOR DE IMAGEM (VIDEOTAPE) 1. Ensino Médio Completo; 2. Registro de Radialista. Trabalho qualificado na edição dos programas gravados videotape. 1. Manipular máquinas de efeitos especiais; 2. Editar os programas para cópia final; 3. Determinar o melhor ponto de edição; 4. Executar outras tarefas da mesma natureza.

LOC. OPERADOR DE RÁDIO QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA NATUREZA DO TRABALHO ATIVIDADES TÍPICAS 1. Ensino Médio Completo; 2. Registro profissional no órgão competente. Trabalho qualificado em operar mesa de áudio de Rádio. 1. Operar mesa de áudio; 2. Coordenar e ser responsável pela emissão dos programas e comerciais no ar, de acordo com o roteiro de programação; 3. Receber transmissão de externa e equalizar os sons; 4. Executar tarefas da mesma natureza.

OPERADOR DE MESA DE CORTE QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA NATUREZA DO TRABALHO ATIVIDADES TÍPICAS 1. Ensino Médio Completo; 2. Registro profissional de Radialista; 3. Experiência de dois anos. Trabalho qualificado em operar a mesa de corte. 1. Selecionar imagens e efeitos que devem ser transmitidos e/ou gravados; 2. Orientar os câmeras quanto ao seu posicionamento e ângulo de tomadas; 3. Coordenar os trabalhos de som, imagens, gravações, efeitos, etc; 4. Instruir os cinegrafistas, orientando-os a respeito da posição das câmeras, assegurando os padrões artísticos da filmagem; 5. Fiscalizar a colocação das luzes e posicionamento das câmeras instruindo os funcionários incumbidos dessa tarefa; 6. Supervisionar e dirigir toda a equipe operacional durante os trabalhos; 7. Executar tarefas da mesma natureza.

OPERADOR DE MASTER CONTROL QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA NATUREZA DO TRABALHO ATIVIDADES TÍPICAS 1. Ensino Médio Completo; 2. Registro de Radialista. Trabalho qualificado de operação e controle de master da emissora. 1. Selecionar e comutar os canais de alimentação da emissora; 2. Operar a abertura e o encerramento da emissora; 3. Gravar e reproduzir programas; 4. Ter responsabilidade na operação da programação da emissora; 5.

OPERADOR DE ÁUDIO DE TV QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA NATUREZA DO TRABALHO ATIVIDADES TÍPICAS 1. Ensino Médio Completo; 2. Registro de Radialista. Trabalho qualificado de operação em mesa de áudio. 1 . Garantir qualidade do áudio de gravação e transmissão; 2. Utilizar trilhas sonoras e efeitos sonoros; 3. Corrigir imperfeições de som; 4. Receber transmissões externas e equalizar os sons; 5. Executar outras funções da mesma natureza.

OPERADOR DE CARACTERES QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA NATUREZA DO TRABALHO ATIVIDADES TÍPICAS 1. Ensino Médio Completo. 2. Registro de Radialista. Trabalho qualificado de operação do gerador de caracteres. 1.Redigir caracteres dos programas gravados ou ao vivo, filmes, vinhetas e chamadas; 2. Executar outras tarefas da mesma natureza. OPERADOR DE VIDEOTAPE QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA NATUREZA DO TRABALHO ATIVIDADES TÍPICAS 1. Ensino Médio Completo. 2. Registro de Radialista. Trabalho qualificado na operação de equipamentos de gravação e produção dos programas em videotape. 1. Manter responsabilidade direta sobre os controles indispensáveis à gravação e reprodução; 2. Selecionar, marcar e inserir imagens a serem utilizadas; 3. Revisar e

transcodificar as matérias jornalísticas; 4. Zelar pela conservação dos equipamentos; 5. Executar outras atividades da mesma natureza.

SONOPLASTA QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA NATUREZA DO TRABALHO ATIVIDADES TÍPICAS 1. Ensino Médio Completo. 2. Registro de Radialista. Trabalho qualificado em sonoplastia. 1. Seleciona as melodias adequadas às cenas e ao roteiro das peças; 2. Produz efeitos cênicos especiais e fundo sonoro pedidos pela produção ou direção dos programas; 3. Executa a sonorização, operando o painel de comando para produzir efeitos desejados; 4. Responsável pela sonorização e trilha dos programas; e, 5. Executar outras tarefas da mesma natureza.

AUXILIAR ADMINISTRATIVO QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA NATUREZA DO TRABALHO ATIVIDADES TÍPICAS 1. Ensino Fundamental Completo. Trabalho administrativo que consiste em protocolizar e entregar documentos, receber visitantes e encaminhá-los aos setores correspondentes, bastando, para isso, bom nível relacional com pessoas, comunicabilidade e responsabilidade. 1. Executar atividades de abertura de processos administrativos; 2. Receber e protocolizar os documentos advindos de origem interna ou externa; 3. Receber, orientar e identificar visitantes; 4. Controlar a entrada e saída de funcionários mediante comprovante de autorização prévia; 5. Atender e encaminhar aos setores interessados as ligações telefônicas de origem externa ou interna; 6.

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA NATUREZA DO TRABALHO ATIVIDADES TÍPICAS 1. Ensino Fundamental de 1ª a 4ª. Trabalho simples que consiste em proceder à limpeza e conservação dos locais de trabalho, inclusive instalações e pequenos reparos, bem como efetuar arrumação e remoção de móveis, máquinas e materiais diversos. 1. Fazer serviço de faxina; 2. Proceder à limpeza de pisos, vidros, móveis, instalações sanitárias e lavagem de veículos; 3. Fazer entrega de correspondências; 4. Zelar pela conservação e, guarda de utensílios e ferramentas de serviços; 5. Realizar outras atividades congêneres.

MOTORISTA QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA NATUREZA DO TRABALHO ATIVIDADES TÍPICAS

1. Ensino Fundamental Completo; 2. Carteira Nacional de Habilitação AD; 3. Experiência mínima de dois anos. Trabalho qualificado que consiste em dirigir veículos motorizados. 1. Dirigir automóvel, caminhão, caminhoneta, jipes, motocicletas e outros veículos; 2. Conduzir pessoas; 3. Transportar cargas com responsabilidade por sua segurança; 4. Cuidar da limpeza e manutenção do veículo sob sua responsabilidade e fazer nele pequenos reparos; 5. Manter responsabilidade sob a manutenção preventiva dos veículos; 6. Preencher fichas de controle de quilometragem percorrida, gastos de combustível e lubrificantes e entrega de cargas; 7. Colaborar com servidores que estiver atendendo e o que mais houver.

ASSISTENTE DE ESTÚDIO QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA NATUREZA DO TRABALHO ATIVIDADES TÍPICAS 1. Ensino Fundamental de 1ª a 4ª; 2. Registro profissional de Radialista. Realizar atribuições de caráter técnico-operacional de preparação de estúdios e cenários para programas de TV. 1. Sob a orientação do coordenador de operações e dos responsáveis pelos programas, organizar e preparar os estúdios e seus equipamentos para os programas; 2. Acompanhar e preparar a estrutura para externas.

AUXILIAR DE OPERAÇÃO QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA NATUREZA DO TRABALHO ATIVIDADES TÍPICAS 1. Ensino Fundamental de 1ª a 4ª; 2. Registro profissional de Radialista. Realizar atribuições de caráter técnico e providenciar os equipamentos e materiais a serem utilizados nas gravações internas e externas. 1. Manter a guarda do equipamento e de sua montagem; 2. Encarregar-se do bom estado dos equipamentos e de sua montagem em operações externas e internas; 3. Providenciar a devolução de equipamentos utilizados nas gravações; 4. Zelar pelo bom estado dos equipamentos; 5. Verificar a qualidade do áudio e iluminação durante as tomadas das cenas; 6. Auxiliar os operadores de câmeras e cinegrafistas em operações internas e externas; 7. Executar outras funções da mesma natureza.

OPERADOR DE CÂMERA DE VÍDEO QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA NATUREZA DO TRABALHO ATIVIDADES TÍPICAS 1. Ensino Fundamental de 1ª a 4ª série; 2. Registro de Radialista; 3. Experiência mínima de dois anos na área específica. Trabalho televisivo qualificado, que consiste em operar câmeras no estúdio e externas. 1. Manter níveis de cor equilíbrio de movimentos, composição de quadros e outros elementos da natureza profissional; 2. Registrar imagens sob orientação do operador de mesa de corte; 3. Executar outras tarefas da mesma natureza.

ILUMINADOR QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA NATUREZA DO TRABALHO ATIVIDADES TÍPICAS 1. Ensino Fundamental de 1ª a 4ª série; 2. Registro de Radialista. Realizar atribuições de caráter técnico e providenciar os equipamentos e materiais a serem utilizados nas gravações internas e externas. 1. Coordenar e

operar todo o sistema de iluminação de estúdio e de externa; 2. Elaborar o plano de iluminação de estúdio e de externa; 3. Zelar pela segurança e bom funcionamento dos equipamentos; 4. Executar outras tarefas da natureza.

OPERADOR DE TRANSMISSOR DE RÁDIO QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA NATUREZA DO TRABALHO ATIVIDADES TÍPICAS 1. Ensino Fundamental de 1ª a 4ª série; 2. Registro de Radialista; 3. Experiência de dois anos. Trabalho simples que consiste em operar transmissor de Rádio. 1. Operar o transmissor de rádio; 2. Regular os circuitos de transmissão; 3. Ajustar o transmissor na devida freqüência; 4. Regular o tom e o volume do som; 5. Executar manobras de substituição de transmissores; 6. Realizar ajustamento para enviar os programas à torre de transmissão executar outras tarefas da mesma natureza.

ANEXO IV TABELA DE VENCIMENTOS

CARGO VENCIMENTOS (R$) Jornalista 1.600,71 Apresentador 1.600,71 Produtor Executivo de TV 1.600,71 Contador 1.600,71 Assistente Administrativo 906,85 Técnico em Informática 749,47 Assistente de Produção 719,76 Programador de Rádio 670,00 Locutor Noticiarista 719,76 Designer Gráfico 1.040,00 Agente de Tráfego 719,76 Técnico em Manutenção 1.040,00 Eletricista 844,71 Auxiliar Técnico 609,64 Editor de Imagens 1.040,00 Locutor Operador de Rádio 719,76 Operador de Mesa de Corte 1.040,00 Operador de Master Control 944,71 Operador de áudio de TV 844,71 Operador de Caracteres 744,71 Operador de Videotape 719,76 Sonoplasta 749,47 Cinegrafista 1.040,00 Auxiliar Administrativo 554,85 Auxiliar de Serviços Gerais 554,85 Motorista 641,53 Assistente de Estúdio 554,85 Auxiliar de Operações 609,45 Operador de Câmera 844,71 Iluminador 749,47 Operador de Transmissor de Rádio 554,85

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