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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 2961, de 12 de julho de 2005

Lei nº 2961/2005

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

ALTERA a redação do inciso II do art. 54 da Lei Estadual n° 2.794, de 6 de maio de 2003. (Regula Julgamento de Processo Administrativo de 10 para 5 anos da Administração Pública Estadual.)

Art. 1.
- O inciso II do art. 54, da Lei Estadual n° 2.794/2003, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 54 - [...] [...]
IIultrapassado o prazo de cinco (5) anos contados de sua produção, quando se tratar de ato de que decorram efeitos favoráveis aos seus destinatários, exceto comprovada má-fé".
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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