Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 138, de 17 de abril de 2013
Lei nº 138/2013
PODER LEGISLATIVO
DISPÕE sobre a oferta de Ensino Religioso nas escolas do Sistema de Ensino do Amazonas e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e,
I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte
LEI PROMULGADA:
manifestada por meio de crenças e religiões, que interagem com o cotidiano por ela vivido e produzido.