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Amazonas

Lei Complementar Estadual do Amazonas nº 85, de 1 de junho de 2011

Lei nº 85/2011

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PODER LEGISLATIVO

Ementa: ALTERA dispositivos da Lei Complementar n. 11, de 17 de dezembro de 1993, e dá outras providências.

Texto:

Art. 1.
- Esta Lei promove alterações que especifica na Lei Complementar n. 11/93 e dá outras providências.
Art. 2.
- O art. 17 da Lei Complementar n. 11/93 passa a vigorar acrescido dos parágrafos 12, 13 e 14, com a seguinte redação: "§ 12 - Fica criado o Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (GAECO), integrante da estrutura do Centro de Apoio Operacional de Inteligência, Investigação e Combate ao Crime Organizado (CAO-CRIMO), composto de no mínimo, 3 (três) Promotores de Justiça com atuação criminal, designados por ato do Procurador-Geral de Justiça por tempo determinado, ouvido o Coordenador do CAO-CRIMO, com atuação em todo o Estado do Amazonas.
§ 13º- Constitui missão a ser atendida pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (GAECO) a identificação, prevenção e repressão das atividades de organizações criminosas no Estado do Amazonas.
§ 14º- O Conselho Superior do Ministério Público, mediante Resolução, fixará as atribuições, as metas gerais, para a atuação do GAECO, retirando-as da política criminal estabelecida no Plano Geral de Atuação do Ministério Público".
Art. 3.
- Fica extinto o Grupo Especial de Combate ao Crime Organizado e às Atividades Ilícitas Especializadas (GECOC).
Parágrafo únicoAplicam-se ao GAECO as normas regulamentares do GECOC até ulterior disposição em contrário,
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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