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Amazonas

Lei Complementar Estadual do Amazonas nº 80, de 26 de outubro de 2010

Lei nº 80/2010

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PODER LEGISLATIVO

Ementa: ALTERA, na forma que especifica, a Lei n.º 1.778, de 08 de janeiro de 1987.

Texto:

Art. 1.
O artigo 58 da Lei 1.778, de 08 de janeiro de 1987 passa a vigorar com a seguinte alteração: "
Art. 58.
regime de trabalho do membro do Magistério, por cargo de Professor que ocupe, será de até 40 horas/aulas semanais."
Art. 2.
O artigo 60 da Lei 1.778, de 08 de janeiro de 1987 passa a vigorar com a seguinte alteração: "
Art. 60.
A jornada de trabalho do Especialista de Educação será de até 40 horas semanais".
Art. 3.
O Poder Executivo promoverá, por meio da Casa Civil, com o auxílio da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, no prazo de sessenta dias, a republicação da Lei n.º 1.778, de 08 de janeiro de 1987, com texto consolidado em face das disposições desta Lei.
Art. 4.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

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