Amazonas
Lei Complementar Estadual do Amazonas nº 79, de 20 de agosto de 2010
Lei nº 79/2010
PODER LEGISLATIVO
Ementa: ALTERA, na forma que especifica, a Lei Complementar n.º 01, de 30 de março de 1990, que "DISPÕE sobre a organização da Defensoria Pública do Estado do Amazonas, estabelece o regime dos seus membros, cria o quadro funcional e dá outras providências."
Texto:
Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque ANEXO ÚNICO (ALTERAÇÃO DO ANEXO IV DA LEI COMPLEMENTAR N.º 01/90) ANEXO IV CLASSE VENCIMENTO (R$) GRATIFICAÇÃO DEFENSÓRIO (R$) TOTAL (R$) 1.ª 694,72 13.831,16 14.525,88 2.ª 673,66 12.799,62 13.473,28 3.ª 652,61 11.768,07 12.420,68 4.ª 631,56 10.736,52 11.368,08
Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque