Amazonas
Lei Complementar Estadual do Amazonas nº 74, de 18 de maio de 2010
Lei nº 74/2010
PODER LEGISLATIVO
Ementa: ALTERA, na forma que especifica, a Lei n.º 1.639, de 30 de dezembro de 1983 - Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado -, e dá outras providências.
Texto:
"CAPÍTULO III DO REGIME DISCIPLINAR
SEÇÃO I
Dos Deveres e das Proibições
estranha às suas funções;
SEÇÃO II
Dos Impedimentos e Suspeições
SEÇÃO III
Da Responsabilidade Funcional
SEÇÃO IV
Das Infrações Disciplinares
SEÇÃO V
Das Penalidades
CAPÍTULO IV
DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR
SEÇÃO I
Disposições Gerais
SEÇÃO II
Da Sindicância
circunstanciado ao Procurador-Geral do Estado, propondo o arquivamento do feito, a aplicação de pena ou a instauração de processo administrativo disciplinar, sempre que a punição indicada não constituir advertência, censura ou suspensão de até 30 (trinta) dias.
SEÇÃO III
Do Processo Administrativo Disciplinar
SEÇÃO IV
Da Revisão
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Deputado BELARMINO LINS Presidente