Amazonas
Lei Complementar Estadual do Amazonas nº 71, de 24 de dezembro de 2009
Lei nº 71/2009
PODER LEGISLATIVO
Ementa: DISPÕE sobre a revisão de subsídio dos Magistrados do Estado do Amazonas.
Texto:
Art. 1.
- O subsídio mensal dos Magistrados do Estado do Amazonas, nos termos do disposto na Lei Estadual nº 3.045, de 27 de março de 2006, fica reajustado em:
I5,00% (cinco por cento), a partir de 1º de setembro de 2009;
II3,88% (três inteiros e oitenta e oito centésimos por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2010.
Art. 2.
- As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas aos órgãos do Poder Judiciário do Estado do Amazonas.
Art. 3.
- A implementação do disposto nesta lei observará o previsto no art. 169 da Constituição Federal e as normas pertinentes da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 4.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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