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Lei Complementar Estadual do Amazonas nº 67, de 3 de fevereiro de 2009

Lei nº 67/2009

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PODER LEGISLATIVO

Ementa: ALTERA, na forma que especifica, a Lei nº 1.639, de 30 de dezembro de 1983 - Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado.

Texto:

Art. 1.
- A carreira de que trata o art. 24 da Lei nº 1.639, de 30 de dezembro de 1983, fica acrescida de 10 (dez) cargos de Procurador do Estado de 3ª Classe.
Art. 2.
- Fica criada na estrutura constante do inciso V do art. 4º da Lei nº 1.639/83 a Coordenadoria de Parcelamento da Dívida Ativa, com a correspondente função de Coordenador, a ser designado por ato do Procurador-Geral do Estado dentre os Procuradores do Estado em Atividade.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações consignadas no Orçamento do Poder Executivo para a Procuradoria Geral do Estado.
Art. 4.
- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

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