Amazonas
Lei Complementar Estadual do Amazonas nº 59, de 27 de dezembro de 2007
Lei nº 59/2007
PODER LEGISLATIVO
Ementa: MODIFICA os artigos 1°, caput, e 4°, I, alínea b, da Lei Complementar n° 52, de 30 de maio de 2007, e dá outras providências. (Reproduzida no D.O.E. n. 31.252 de 28.12.07)
Texto:
Art. 1.
- Os artigos 1°, caput, e 4°, I, alínea b, da Lei Complementar n° 52, de 30 de maio de 2007, que instituiu a Região Metropolitana de Manaus, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1° - Fica instituída a Região Metropolitana de Manaus, composta pelos Municípios de Manaus, Iranduba, Novo Airão, Careiro da Várzea, Rio Preto da Eva, Itacoatiara, Presidente Figueiredo e Manacapuru, com vistas à organização, ao planejamento e à execução de funções públicas e serviços de interesse metropolitano ou comuns.
Art. 4.
- ...........................................................................................................
I....................................................................................................................
b)12 (doze) membros do Executivo Estadual, com mandatos de 02 (dois) anos, permitida a recondução".
Art. 2.
- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
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