Amazonas
Lei Complementar Estadual do Amazonas nº 45, de 7 de outubro de 2005
Lei nº 45/2005
PODER LEGISLATIVO
Ementa: ACRESCENTA o § 3°, ao art. 403 da Lei Complementar n° 17, de 23 de janeiro de 1997, que dispõe sobre a Divisão e a Organização Judiciária do Estado do Amazonas, bem como sobre o Regime Jurídico da Magistratura e Organização dos Serviços Auxiliares da Justiça, na forma da alínea "c", do inciso IX, do art. 71 da Constituição Estadual.
Texto:
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