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Amazonas

Lei Complementar Estadual do Amazonas nº 45, de 7 de outubro de 2005

Lei nº 45/2005

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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PODER LEGISLATIVO

Ementa: ACRESCENTA o § 3°, ao art. 403 da Lei Complementar n° 17, de 23 de janeiro de 1997, que dispõe sobre a Divisão e a Organização Judiciária do Estado do Amazonas, bem como sobre o Regime Jurídico da Magistratura e Organização dos Serviços Auxiliares da Justiça, na forma da alínea "c", do inciso IX, do art. 71 da Constituição Estadual.

Texto:

Art. 1.
- Acrescenta o § 3° ao art. 403 da Lei Complementar n° 17, de 23 de janeiro de 1997, com a seguinte redação: "§ 3º - A transformação das Escrivanias vagas em Secretarias de Varas, como previsto no caput deste artigo, em relação às Comarcas de Primeira Entrância, dependerá de Resolução do Tribunal de Justiça, ao qual incumbirá decidir, a seu critério, sobre a viabilidade ou não dessa transformação, podendo manter o sistema de Escrivanias".
Art. 2.
- As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios do Poder Judiciário do Estado do Amazonas.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

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