Amazonas
Lei Complementar Estadual do Amazonas nº 44, de 18 de agosto de 2005
Lei nº 44/2005
PODER LEGISLATIVO
Ementa: MODIFICA o artigo 70 e o Anexo IV da Lei Complementar n° 01, de 30 de março de 1990 (Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado) e dá outras providências.
Texto:
artigo 9° da Lei Promulgada n° 51, de 21 de julho de 2004, em função das alterações promovidas por esse diploma legal e pelas Leis Complementares n° 14/1995, n° 20/1998, n° 22/1999, n° 27/2001 e n° 31/2001, passa a vigorar com a seguinte redação: "
artigo 9° da Lei Promulgada n° 51, de 21 de julho de 2004, em função das alterações promovidas por esse diploma legal e pelas Leis Complementares n° 14/1995, n° 20/1998, n° 22/1999, n° 27/2001 e nº 31/2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO IV
Classe Vencimento (R$) Representação (R$) Gratificação Defensório (R$) 1ª Classe 231,89 127,84 10.640,27 2ª Classe 211,70 115,05 9.573,25 3ª Classe 190,53 103,55 8.615,92 4ª Classe 171,48 93,20 7.754,32
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