Amazonas
Lei Complementar Estadual do Amazonas nº 42, de 18 de março de 2005
Lei nº 42/2005
PODER LEGISLATIVO
Ementa: Dá nova redação ao parágrafo único do art. 143 e § 1º do art. 253 da Lei Complementar nº 17, de 23.01.97, que dispõe sobre a gratificação dos juízes de direito pela acumulação de Varas ou comarcas na forma da alínea "c", do inciso IX, do art. 71 da Constituição Estadual.
Texto:
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