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Amazonas

Lei Complementar Estadual do Amazonas nº 41, de 18 de março de 2005

Lei nº 41/2005

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

Ementa: MODIFICA o valor dos itens V 50 e V 51 previstos no artigo 178 da Lei Complementar n° 19, de 29 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Estado do Amazonas, na parte referente à tabela Taxa de Segurança Pública - DETRAN.

Texto:

Art. 1.
- O valor dos itens V 50 (cópia de dual autenticada) e V 51 (cópia de dut autenticada) previstos no artigo 178 da Lei Complementar n° 19, de 29 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Estado do Amazonas, na parte referente à tabela Taxa de Segurança Pública - DETRAN, alterado pela Lei Complementar n° 39, de 29 de dezembro de 2004, passa a ser de R$ 1,50 (um real e cinqüenta centavos).
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2005.

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