Amazonas
Lei Complementar Estadual do Amazonas nº 41, de 18 de março de 2005
Lei nº 41/2005
PODER LEGISLATIVO
Ementa: MODIFICA o valor dos itens V 50 e V 51 previstos no artigo 178 da Lei Complementar n° 19, de 29 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Estado do Amazonas, na parte referente à tabela Taxa de Segurança Pública - DETRAN.
Texto:
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