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Amazonas

Lei Complementar Estadual do Amazonas nº 4, de 29 de maio de 1989

Lei nº 4/1989

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Art. 1.
- Os artigos 249 e 252 da Lei Complementar nº 02, de 01 de fevereiro de 1983, passam a ter as seguintes redações: "Art. 249 - O quadro único do Ministério Público é o constante do Anexo desta Lei Complementar.
Parágrafo único- Os titulares dos cargos integrantes da carreira que se encontrarem a serviço de outro órgão ou em curso fora do Estado, por prazo superior a um ano, passarão a constituir quadro especial, assegurados os direitos e vantagens atuais e as promoções unicamente pelo critério de Antigüidade, quando do seu retorno ao quadro de origem". "Art. 252 - Aplicam-se subsidiariamente ao Ministério Público as disposições da Lei nº 1.503, de 30 de dezembro de 1981 e do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado adaptadas aos princípios da Constituição Federal de 1988".

PODER LEGISLATIVO

Ementa: ALTERA dispositivos da Lei Complementar nº 02, de 01 de fevereiro de 1983, e dá outras providências.

Texto:

Art. 2.
- Fica revogada a Lei nº 1.583, de 28 de dezembro de 1982.
Art. 3.
- A estrutura básica da Procuradoria Geral da Justiça, fica organizada na forma abaixo:
IGabinete de Assuntos Jurídicos;
IIGabinete de Assuntos Administrativos;
IIISecretaria Geral do Ministério Publico;
IVSecretarias;
VCentros de Estudos;
VICoordenadorias Técnicas;
VIICoordenadorias Administrativas;
VIIIDivisões de Seções.
§ 1º- Para atender à estrutura básica prevista neste artigo, ficam criados os cargos em comissão, funções gratificadas e cargos de provimento efetivo constantes dos Anexos II e III.
§ 2º- A complementação da estrutura básica e as condições para enquadramento nos cargos efetivos serão estabelecidas em regimento aprovado pelo Colégio de Procuradores, mediante proposta do Procurador-Geral da Justiça, respeitando o disposto na Lei n9 1.853, de 18 de julho de 1988.
Art. 4.
- O Art. 13 da Lei Complementar nº 02, de 1º de fevereiro de 1983, será acrescido do item XVII assim redigido: "XVII - Fixar as regras da organização dos cargos das Procuradorias de Justiça e Promotorias de Justiça da Capital para adoção do principio da inamovibilidade".
Art. 5.
- O item III do Art. 15 da Lei Complementar nº 02, de 1º de fevereiro de 1983, passara a ter a seguinte

redação: "III - por 5 (cinco) Procuradores de Justiça, eleitos, 2 (dois), pelo Colégio de Procuradores e 3 (três) pelos Promotores de Justiça". - Acrescente-se ao Art. 137 da Lei Complementar nº 02, de 1º de fevereiro de 1983, o seguinte: "Parágrafo único - E vedada a autoaplicação às carreiras estranhas à Instituição".

Art. 7.
- Revogam-se as disposições em contrario.
Art. 8.
- Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I QUADRO DO MINISATÉRIO PÚBLICO

Procurador Geral de Justiça Sub-Procurador Geral da Justiça Corregedor-Geral do Ministério Público Procurador de Justiça 01 01 01 12

Promotores de Justiça de 2ª Entrância Junto as Varas Criminais Comuns Junto ao Tribunal do Júri Junto a Auditoria Militar Junto a Vara de Execuções Criminais Curadorias Corregedores-Adjuntos Secretário-Geral Assistentes de Assessoria 12 06 02 02 25 04 01 06

TOTAL 58

Promotores de Justiça de 1ª Entrância Quantidade Itacoatiara Parintins 03 03 Anorí Atalaia do Norte Autazes Barcelos Barreirinha Benjamin Constant Boca do Acre Borba Canutama Carauarí Careiro Coari Codajás Eirunepé Fonte Boa Humaitá Itapiranga Lábrea Manacapuru Manicoré Marãa Maués Nhainundá Nova Olinda do Norte Novo Aripuanã Novo Airão Pauini Santa Izabel do Rio Negro São Gabriel da Cachoeira São Paulo de Olivença Silves Tabatinga Tapauá Tefé Urucará Urucurituba 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 02 01 01 01 02 01 01 02 02 01 02 01 01 01 01 01 01 01 01 01 02 01 02 01 01 TOTAL 49

Promotores de Justiça de 1ª Entrância Quantidade Amaturá Anamã. Alvarães Apuí Beruri Boa Vista do Ramos Caapiranga Careiro da Várzea Envira Guajará Iranduba Ipixuna Itamarati Japurá Juruá Jutaí Manaquiri Presidente Figueiredo Rio Preto da Eva São Sebastião do Uatumã Santo Antônio do Iça Tonantins Uarini 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01

TOTAL 23 TOTAL DE CARGOS ...................145

ANEXO II CARGOS EM COMISSÃO

QUANTIDADE DENOMINAÇÃO SÍMBOLO 01 01 01 06 02 01 Diretor de Gabinete de Assuntos Judiciários Diretor de Gabinete de Assuntos Administrativos Secretário geral do Ministério Público Coordenadores Técnicos Coordenadores Administrativo Chefe de Assessoria Jurídica CC - 1 CC - 1 CC - 1 CC - 1 CC - 1 CC - 3

FUNÇÕES GRATIFICADAS

QUANTIDADE DENOMINAÇÃO SÍMBOLO 03 04 06 01 08 06 Secretaria Corregedor-Adjunto Chefe de Divisões Chefe de Biblioteca Chefe de Seção Auxiliar de Gabinete FG - 1 FG - 1 FG - 1 FG - 2 FG - 3 FG - 3

ANEXO III CARGOS EFETIVOS

QUANTIDADE DENOMINAÇÃO SÍMBOLO 14 06 11 04 03 05 02 02 Assessor Técnico Assistente Técnico Judicial do Ministério Público Assistente Técnico Judicial do Ministério Público Digitador Motorista Agente Judicial do Ministério Público Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Serviços Gerais - 10 09 06 06 04 03 02

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