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Amazonas

Lei Complementar Estadual do Amazonas nº 293, de 18 de dezembro de 2015

Lei nº 293/2015

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5 artigos

PODER LEGISLATIVO

Ementa: INSTITUI o "Dia Estadual da Doula".

Texto:

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea

e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI PROMULGADA:

Art. 1.
Fica instituído o "Dia Estadual da Doula", a ser comemorado anualmente, no segundo domingo de maio.
Parágrafo únicoDoula é uma assistente de parto sem titulação oficial. A Doula proporciona informação e apoio físico e emocional às mulheres durante a gravidez, o parto e o pós-parto.
Art. 2.
A data de que trata esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.
Art. 3.
Os objetivos do "Dia Estadual da Doula" são:
Iestimular ações informativas visando à conscientização da importância das Doulas;
IIpromover debates e outros eventos sobre a importância das Doulas na gestação.
Art. 4.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque

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