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Amazonas

Lei Complementar Estadual do Amazonas nº 254, de 5 de dezembro de 2023

Lei nº 254/2023

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

ALTERA o inciso I do artigo 280 e acrescenta o § 4º ao artigo 283, todos da Lei Complementar nº 011, de 17 de dezembro e 1993.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
O inciso I, do artigo 280 da Lei Complementar Estadual nº 011/1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 280.
..............................................................................................................
Igratificação pelo exercício cumulativo de atribuições."
Art. 2.
O artigo 283 da Lei Complementar Estadual nº 011/1993, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:

"

Art. 283.
.............................................................................................................. .................................................................................................................................
§ 4ºA gratificação prevista no artigo 280, inciso I, desta Lei, nos moldes previstos no caput deste artigo, ainda será devida pela atuação em atividades para as quais exista a necessidade de serviço, mas não exista demanda que justifique a criação de Promotoria de Justiça." (NR)
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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