Amazonas
Lei Complementar Estadual do Amazonas nº 243, de 30 de março de 2023
Lei nº 243/2023
CRIA os cargos que especifica,
pertencentes ao quadro funcional do Ministério Público do Estado do Amazonas, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Ficam criados no quadro funcional do Ministério Público do Estado do Amazonas 10 (dez) cargos de Promotor de Justiça de Entrância Final.
Art. 2.
A instalação das Promotorias de Justiça correspondente aos cargos citados no artigo anterior que respeitará o seguinte regramento:
Iserá precedida de minudente estudo de viabilidade financeiroorçamentária, ficando suspensa qualquer nova instalação, sempre que for atingido o limite prudencial nos dispêndios com pessoal, previsto na Lei Complementar nº 11, de 17 de dezembro de 1993;
IIserá efetivada mediante a edição de ato do Procurador-Geral de Justiça;
IIIa definição das atribuições das respectivas Promotorias far-seá no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da efetiva instalação.
Art. 3.
O desrespeito aos procedimentos previstos neste Diploma ensejará a apuração e a propositura das medidas cabíveis contra o ordenador da despesa infundada ou temerária, sem prejuízo do direito à representação para a destituição do cargo, perante o Colégio de Procuradores de Justiça ou à Assembleia Legislativa do Estado, nos termos e fins designados em lei.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de março de 2023.
Deputado ROBERTO CIDADE
Presidente
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