Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Lei Complementar Estadual do Amazonas nº 231, de 22 de dezembro de 2014

Lei nº 231/2014

Ver fonte oficial
5 artigos

PODER LEGISLATIVO

Ementa: DISPÕE sobre a obrigatoriedade de instalação de câmera de vídeo em berçários e em Unidades de Terapia Intensiva Neonatal nas maternidades públicas ou privadas do Estado do Amazonas.

Texto:

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e,

I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI PROMULGADA:

Art. 1.
É obrigatória a instalação de câmera de vídeo em berçários e em Unidades de Terapia Intensiva Neonatal, localizados em maternidades públicas ou privadas.
Parágrafo únicoPara os efeitos desta lei consideram-se maternidades, as clínicas, casas de saúde, hospitais ou congêneres que mantenham em suas dependências berçários ou Unidades de Terapia Intensiva Neonatal.
Art. 2.
O equipamento de que trata o artigo 1º desta lei deverá funcionar de forma ininterrupta e as imagens captadas, com o registro de todas as atividades realizadas nos berçários e em Unidades de Terapia Intensiva Neonatal, deverão ser gravadas em DVD.
Parágrafo únicoOs DVD's deverão ser separados por data de filmagem e mantidos em arquivos por um prazo de pelo menos 1 (um) ano.
Art. 3.
O não cumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator às seguintes sanções:
Iadvertência;
IImulta no valor de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), duplicando-se o valor em caso de reincidência.
Parágrafo únicoO valor da multa constante deste artigo deverá ser corrigido monetariamente por índice oficial a ser definido em regulamento, a partir da publicação desta Lei.
Art. 4.
Os recursos financeiros necessários à cobertura da despesa decorrente desta Lei advirão do Tesouro Estadual e serão consignados no Orçamento Setorial da Secretaria da Saúde, integrante do Orçamento Geral do Estado.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque

Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.