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Amazonas

Lei Complementar Estadual do Amazonas nº 205, de 31 de março de 2020

Lei nº 205/2020

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI COMPLEMENTAR N. 205, DE 31 DE MARÇO DE 2020.

DISPÕE sobre a adoção de medidas de caráter emergencial de gestão financeira, orçamentária e fiscal para combater os impactos econômicos da pandemia do novo coronavírus, no âmbito do Poder Executivo Estadual.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
As ações de serviços em saúde não serão consideradas para fins de limite do teto de gastos públicos pelo Poder Executivo Estadual.
Art. 2.
O saldo da conta única do Tesouro Estadual, existente em 31 de dezembro de 2019, será destinado à cobertura dos déficits financeiros da fonte de Recursos Ordinários.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro n.º 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez

CEP: 69.050-030 - Manaus - AM assembleiaam www.ale.am.gov.br

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