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Amazonas

Lei Complementar Estadual do Amazonas nº 203, de 27 de dezembro de 2019

Lei nº 203/2019

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Art. 1. Art. 17. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI COMPLEMENTAR N. 203, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019.

ALTERA o art. 17, I, da Lei Complementar n. 11, de 17 de dezembro de 1993, de modo a incluir a Ouvidoria-Geral do Ministério Público dentre os órgãos da Administração Superior do Ministério Público do Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
O artigo 17, I, da Lei Complementar n. 11, de 17 de dezembro de 1993, passa a vigorar acrescido da alínea "e", com a seguinte redação:

"

Art. 17.
(...) (...)
e)a Ouvidoria-Geral do Ministério Público."
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro n.º 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez

CEP: 69.050-030 - Manaus - AM assembleiaam www.ale.am.gov.br

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