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Amazonas

Lei Complementar Estadual do Amazonas nº 195, de 17 de abril de 2019

Lei nº 195/2019

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Art. 1. Art. 92-A. Art. 2.
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Poder Legislativo

Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

LEI COMPLEMENTAR N. 195, DE 17 DE ABRIL DE 2019.

ALTERA a redação do art. 92-A da Lei Complementar n. 11, de 17 de dezembro de 1993.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
O art. 92-A da Lei Complementar n. 11, de 17 de dezembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 92-
A. Todas as atribuições de Promotorias de Justiça serão reguladas por Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça, ressalvando-se, até a sua publicação, o que constar na Lei."
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas

Fone: (+55) (092) 3183-4444

www.ale.am.gov.br

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