Amazonas
Lei Complementar Estadual do Amazonas nº 195, de 17 de abril de 2019
Lei nº 195/2019
Poder Legislativo
Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas
LEI COMPLEMENTAR N. 195, DE 17 DE ABRIL DE 2019.
ALTERA a redação do art. 92-A da Lei Complementar n. 11, de 17 de dezembro de 1993.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
O art. 92-A da Lei Complementar n. 11, de 17 de dezembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Art. 92-
A. Todas as atribuições de Promotorias de Justiça serão reguladas por Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça, ressalvando-se, até a sua publicação, o que constar na Lei."
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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