Amazonas
Lei Complementar Estadual do Amazonas nº 185, de 28 de dezembro de 2017
Lei nº 185/2017
Poder Legislativo
Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas
LEI COMPLEMENTAR N. 185, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017.
PROMOVE a alteração do artigo 247 da Lei Complementar n. 11, de 17 de dezembro de 1993.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
O artigo 247 passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Art. 247.
correndo empate na classificação por antiguidade, terá preferência, sucessivamente:
Io mais antigo na carreira do Ministério Público;
IIo de maior tempo de serviço público estadual;
IIIo melhor classificado no concurso de ingresso na carreira;
IVo mais idoso. "
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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