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Amazonas

Lei Complementar Estadual do Amazonas nº 185, de 28 de dezembro de 2017

Lei nº 185/2017

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Art. 1. Art. 247. Art. 2.
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Poder Legislativo

Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

LEI COMPLEMENTAR N. 185, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017.

PROMOVE a alteração do artigo 247 da Lei Complementar n. 11, de 17 de dezembro de 1993.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
O artigo 247 passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 247.
correndo empate na classificação por antiguidade, terá preferência, sucessivamente:
Io mais antigo na carreira do Ministério Público;
IIo de maior tempo de serviço público estadual;
IIIo melhor classificado no concurso de ingresso na carreira;
IVo mais idoso. "
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas

Fone: (+55) (092) 3183-4444

www.ale.am.gov.br

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