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Amazonas

Lei Complementar Estadual do Amazonas nº 183, de 28 de dezembro de 2017

Lei nº 183/2017

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Art. 1. Art. 2.
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Poder Legislativo

Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

LEI COMPLEMENTAR N. 183, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017.

ALTERA, na forma que especifica, a alínea a do inciso I do artigo 90 da Lei n. 1.154, de 9 de dezembro de 1975, que "DISPÕE sobre o Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Amazonas, e dá outras providências. "

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
A alínea a do inciso I do artigo 90, da Lei n. 1.154, de 9 de dezembro de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 90 [...]

I[...]
a)para o Quadro de Oficiais PM Combatentes, independente do Posto: 59 (cinquenta e nove) anos. "
Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas

Fone: (+55) (092) 3183-4444

www.ale.am.gov.br

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