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Amazonas

Lei Complementar Estadual do Amazonas nº 18, de 9 de julho de 1997

Lei nº 18/1997

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

PODER LEGISLATIVO

Ementa: Dá nova redação ao art. 201 da Lei Complementar nº 011/93 e dá outras providências.

Texto:

Art. 1.
- O art. 201 , da Lei Complementar nº 011, de 17 de dezembro de 1993, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 201 - As provas versarão sobre as seguintes matérias: 1) Conhecimentos Gerais; 2) Direito Constitucional; 3) Direitos Humanos; 4) Direito Administrativo; 5) Direito Tributário; 6) Direito Penal; 7) Direito Processual Penal;

8)Direito Civil; 9) Direito Processual Civil; 10) Direito da Infância e da Juventude; 11) Direito do Consumidor;
12)Direito Agrário; 13) Direito Comercial 14) Direito Eleitoral; 15) Direito Ambiental e 16) Legislação Extravagante e do Ministério Público".
Art. 2.
- A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque

Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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