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Lei Complementar Estadual do Amazonas nº 176, de 24 de abril de 2017

Lei nº 176/2017

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Poder Legislativo

Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

LEI COMPLEMENTAR N. 176, DE 24/4/2017

REVOGA o inciso XXV, do artigo 29, e altera o inciso VIII, do artigo 33, bem como o caput do artigo 48, todos da Lei Complementar n. 11, de 17 de dezembro de 1993.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica revogado o inciso XXV, do artigo 29, da Lei Complementar n. 11, de 17 de dezembro de 1993.
Art. 2.
O inciso VIII, do artigo 33, da Lei Complementar n. 011, de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

"[...]

VIIIeleger o Corregedor-Geral do Ministério Público, por maioria simples, e destituí-lo, por dois terços de seus membros, em caso de abuso de poder, conduta incompatível ou grave omissão no cumprimento de seus deveres do cargo, por representação do Procurador-Geral de Justiça ou da maioria de seus integrantes, assegurada ampla defesa;"
Art. 3.
O artigo 48, caput, da Lei Complementar n. 011, de 1993, para a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 48.
Corregedor-Geral do Ministério Público será eleito pelo Colégio de Procuradores de Justiça, entre os Procuradores de Justiça inscritos, em eleição a ser realizada no período de 30 (trinta) a 60 (sessenta) dias antes do término do mandato vigente, para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, obedecido ao mesmo procedimento."
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas Fone: (+55) (092) 3183-4444, CNPJ: 04.530.820/0001-46

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