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Lei Complementar Estadual do Amazonas nº 173, de 28 de dezembro de 2016

Lei nº 173/2016

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Poder Legislativo

Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

LEI COMPLEMENTAR N. 173 DE 21/12/2016

ESTABELECE alterações no artigo 54, inciso I da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
O Anexo I - Quadro do Ministério Público contido na Lei Complementar n. 11 de 1993, passa a constar com 6 (seis) Procuradores de Justiça junto às Câmaras Reunidas e 7 (sete) Procuradores de Justiça junto às Câmaras Cíveis.
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas Fone: (+55) (092) 3183-4444, CNPJ: 04.530.820/0001-46

www.aleam.gov.br Poder Legislativo Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

ANEXO I QUADRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO

PROCURADORES DE JUSTIÇA Quantidade Procuradores de Justiça junto às Câmaras Reunidas 6 Procuradores de Justiça junto às Câmaras Cíveis 7 Procuradores de Justiça junto à 1ª Câmara Criminal 4 Procuradores de Justiça junto à 2ª Câmara Criminal 4 TOTAL 21

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas Fone: (+55) (092) 3183-4444, CNPJ: 04.530.820/0001-46

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