- O item II e o parágrafo 1º do art. 90, da Lei nº 1154, de 09 de dezembro de 1975, passam a vigorar com a seguinte redação:"Art. 90 - ................................................................................................................... .....................................................................................................................
I...........................................................................................................................
a)- .........................................................................................................................
b)- ........................................................................................................................
c)- .........................................................................................................................
d)- ........................................................................................................................
e)- ........................................................................................................................
IICompletar o Polícial-Militar 30 (trinta) anos de efetivo serviço;
III......................................................................................................................
IV......................................................................................................................
V......................................................................................................................
VI......................................................................................................................
VIII......................................................................................................................
§ 1º- A transferência para a reserva remunerada prevista no item II, quando atingir Políciais-Militares que estejam no exercício de cargos de Secretário de Estado , Subsecretário de Estado ou correspondentes, será efetivada imediatamente e em conjnto com suas exonerações desses cargos."