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Amazonas

Lei Complementar Estadual do Amazonas nº 15, de 30 de novembro de 1995

Lei nº 15/1995

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

PODER LEGISLATIVO

Ementa: REVOGA os artigos 23, 24 e 25 da Lei Complementar nº 06, de 22 de janeiro de 1991, e dá outras providências

Texto:

Art. 1.
- Ficam revogados os artigos 23, 24 e 25, da Lei Complementar nº 06, de 22 de janeiro de 1991.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque

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