Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Lei Complementar Estadual do Amazonas nº 146, de 13 de novembro de 2014

Lei nº 146/2014

Ver fonte oficial
4 artigos

PODER LEGISLATIVO

Ementa: ALTERA a Lei Complementar n. 011, de 17 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Amazonas e dá outras providências.

Texto:

Art. 1.
- O artigo 279 da Lei Complementar n. 011, de 17 de dezembro de 1993, passa a vigorar da seguinte forma: "
Art. 279.
(..) I-(...)
d)auxílio-moradia, a ser regulamentado por Ato do Procurador-Geral de Justiça".
Art. 2.
Revoga-se o artigo 288 e seu parágrafo único, previsto no Título VI, Capítulo II, Seção III, da Lei Complementar n. 011, de 17 de dezembro de 1993.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque

Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.