Amazonas
Lei Complementar Estadual do Amazonas nº 139, de 24 de março de 2014
Lei nº 139/2014
PODER LEGISLATIVO
Ementa: ALTERA a Lei n. 1.639, de 30 de dezembro de 1983, Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas, e dá outras providências.
Texto:
Art. 1.
A Lei n. 1.639, de 30 de dezembro de 1983, Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado do Amazonas, passa a vigorar com as seguintes alterações: "
Art. 8.
...................................................................................
§ 3ºº O Subprocurador-Geral do Estado, os Subprocuradores-Gerais-Adjuntos do Estado, o Corregedor, os Procuradores-Chefes e os Coordenadores do Centro de Estudos Jurídicos, da Escola Superior de Advocacia Pública, das Coordenadorias de Articulação do Sistema de Apoio Jurídico, de Cálculos e Perícias, de Parcelamento da Dívida Ativa e de Planejamento e Uniformização do Contencioso serão auxiliados por 21 (vinte e um) Assistentes de Chefia e por Secretarias, dirigidas por 21 (vinte e um) Chefes, designados por ato do Procurador-Geral do Estado dentre os servidores efetivos da Procuradoria-Geral do Estado, preferencialmente bacharéis em Direito, respectivamente.
§ 4ºº Aos Assistentes de Chefia e aos Chefes de Secretaria, será atribuída Gratificação de função no valor de R$4.000,00 (quatro mil reais) e R$3.000,00 (três mil reais), respectivamente."
Art. 2.
As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão à conta dos recursos orçamentários próprios da Procuradoria-Geral do Estado.
Art. 3.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
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