Amazonas
Lei Complementar Estadual do Amazonas nº 133, de 19 de fevereiro de 2014
Lei nº 133/2014
PODER LEGISLATIVO
Ementa: ALTERA a redação do inciso XIX do artigo 51, do inciso VII do
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Art. 1.
O inciso XIX do artigo 51, o inciso VII do §l.º do artigo 99 e o artigo 100, todos da Lei Complementar n. 11, de 21 de dezembro de 1993, passam a vigorar com a seguinte redação: "
Art. 51.
(...)
XIXelaborar o regulamento do estágio probatório dos Membros do Ministério Público, acompanhando-os durante tal período;" ...................................................................................................................... "
Art. 99.
(...)
§ 1ºº(...)
VIIapresentar ao CEAF, mensalmente, relatório de suas atividades funcionais;" ...................................................................................................................... "
Art. 100.
Procurador-Geral de Justiça regulamentará a seleção dos estagiários, ficando o exercício de suas atividades sob a supervisão do CEAF."
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
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