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Lei Complementar Estadual do Amazonas nº 125, de 1 de novembro de 2013

Lei nº 125/2013

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PODER LEGISLATIVO

Ementa: ALTERA, na forma que especifica, a Lei n. 1.154, de 09 de dezembro de 1975, que "DISPÕE sobre o Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Amazonas, e dá outras providências".

Texto:

Art. 1.
O artigo 22 da Lei n. 1.154, de 09 de dezembro de 1975, que "DISPÕE sobre o Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Amazonas, e dá outras providências" passará a vigorar com a modificação do
§ 3ºº do item 4, com a seguinte redação: "
Art. 22.
................................................................
§ 1ºº .......................................................................... 4)..............................................................................
§ 3ºº São ainda considerados no exercício de função de natureza policial-militar ou de interesse policial-militar, os militares da ativa colocados à disposição do Governo Federal, de órgão do Poder Judiciário Estadual, do Poder Legislativo do Amazonas, do Tribunal de Contas do Estado e das Prefeituras Municipais do Estado do Amazonas que estejam no exercício da titularidade do Cargo de Secretário Municipal, de Dirigente de Autarquia, Fundação ou Subsecretários e equivalentes."
Art. 2.
O Poder Executivo promoverá, por intermédio da Casa Civil, no prazo de 30 (trinta) dias, a republicação da Lei n. 1.154, de 09 de dezembro de 1975, com texto consolidado em face das disposições desta Lei.
Art. 3.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

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