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Amazonas

Lei Complementar Estadual do Amazonas nº 122, de 24 de julho de 2013

Lei nº 122/2013

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4 Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

Ementa: PROMOVE a alteração que especifica na Lei Complementar n. 11, de 17 de dezembro de 1993.

Texto: Art. l.º Fica acrescido o

4

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque

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