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Amazonas

Lei Complementar Estadual do Amazonas nº 12, de 25 de agosto de 1994

Lei nº 12/1994

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PODER LEGISLATIVO

Ementa: Dispõe sobre a transformção de cargos no Quadro da Carreira do Ministério Público do Estado do Amazonas e dá outras providências.

Texto:

Art. 1.
- Ficam transformados, do Quadro da Carreira do Ministério Público do Estado do Amazonas, os cargos de Promotor de Justiça de 2ª Entrância, preenchidos na forma do artigo 358, da Lei Complementar nº 011, de 17 de dezembro de 1993, a saber:
IPROMOTOR DE JUSTIÇA JUNTO AO 1º TRIBUNAL DO JÚRI, para PROMOTOR DE JUSTIÇA ESPECIALIZADO NA PROTEÇÃO E DEFESA DO MEIO AM-BIENTE E PATRIMÔNIO HISTÓRICO: 13ª Promotoria de Justiça;
IIPROMOTOR DE JUSTIÇA JUNTO AO 2º TRIBUNAL DO JÚRI, para PROMOTOR DE JUSTIÇA JUNTO à VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL: 18ª Promotoria de Justiça.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Ministério Público, na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Estado.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

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