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Amazonas

Lei Complementar Estadual do Amazonas nº 111, de 26 de setembro de 2012

Lei nº 111/2012

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

PODER LEGISLATIVO

Ementa: SUPRIME o artigo 352 da Lei Complementar n. 11, de 17 de dezembro de 1993.

Texto:

Art. 1.
- Fica suprimido o artigo 352 da Lei Complementar n. 11, de 17 de dezembro de 1993, devendo ser os artigos seguintes renumerados.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque

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