Amazonas
Lei Complementar Estadual do Amazonas nº 106, de 9 de maio de 2012
Lei nº 106/2012
PODER LEGISLATIVO
Ementa: ALTERA a redação do artigo 24 da Lei Complementar n. 11, de 17 de dezembro de 1993.
Texto:
Art. 1.
- O artigo 24, da Lei Complementar n. 11, de 17 de dezembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 24 - O Procurador Geral de Justiça, com honras e tratamento protocolar de Chefe de Poder, tomará posse e entrará em exercício em sessão pública e solene do Colégio de Procuradores de Justiça".
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque
Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46