Amazonas
Lei Complementar Estadual do Amazonas nº 102, de 19 de março de 2012
Lei nº 102/2012
PODER LEGISLATIVO
Ementa: ALTERA, na forma que especifica, a Lei n. 1.154, de 09 de dezembro de 1975, que "DISPÕE sobre o Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Amazonas, e dá outras providências".
Texto:
Art. 1.
O artigo 22 da Lei n. 1.154, de 09 de dezembro de 1975, que "DISPÕE sobre o Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Amazonas, e dá outras providências" passará a vigorar com a modificação do item 4 do
§ 1ºº e
§ 2ºº, bem como a inclusão do
§ 3ºº, com as seguintes redações: "
Art. 22.
........................................................................................
§ 1ºº .................................................................................................
4)servindo à disposição dos órgãos responsáveis pela Segurança Pública e pelo Sistema Penitenciário ou exercendo cargo de direção do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN, do órgão municipal de trânsito, do órgão de defesa civil municipal e da Superintendência Estadual de Navegação, Portos e Hidrovias - SNPH.
§ 2ºSão considerados no exercício de função de natureza policial-militar ou de interesse policial militar os militares da ativa nomeados ou designados para a Casa Militar do Governador, Gabinete do Governador e Gabinete do Vice-Governador.
§ 3ºº São ainda considerados no exercício de função de natureza policial-militar ou de interesse policial-militar, os militares da ativa colocados à disposição do Governo Federal, de órgão do Poder Judiciário Estadual, do Poder Legislativo do Amazonas, do Tribunal de Contas do Estado e das Prefeituras Municipais do Estado do Amazonas que estejam no exercício da titularidade de Secretarias Municipais."
Art. 2.
O Poder Executivo promoverá, por intermédio da Casa Civil, no prazo de 30 (trinta) dias, a republicação da Lei n. 1.154, de 09 de dezembro de 1975, com texto consolidado em face das disposições desta Lei.
Art. 3.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de fevereiro de 2011.
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